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Queres pôr placas solares, mas freia-te a documentação? Os processos melhorarão em breve

A partir de agora, a contratação dos autoconsumos colectivos poder-se-á iniciar com uns poucos pontos de fornecimento

placas solares
placas solares

A Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC) tem simplificado os trâmites para contratar o autoconsumo eléctrico, com o objectivo de impulsionar a entrada de energias renováveis e uma maior concorrência, o que possibilitará poupanças na factura da luz.

Deste modo, permite-se a contratação do autoconsumo (em baixa tensão) mediante duas vias de contratação alternativas. Em primeiro lugar, o método vigente para instalações de geração em Baixa Tensão com potência instalada menor a 100kW, que se inicia a partir do Certificado de Instalação Eléctrica (CIE) apresentado à Comunidade ou Cidade Autónoma.

Una casa con placas solares que generan su propia electricidad / PIXABAY
Uma casa com placas solares que geram sua própria electricidade / PIXABAY

Interacção directa com o comercializador

A seguir, esta administração remete a informação ao revendedor, e este ao comercializador. Uma vez que o consumidor está de acordo com a informação técnica, o comercializador solicita a contratação do autoconsumo ao revendedor, e este começa seu processo de medida e de facturación de portagens.

Uma segunda via, que utiliza os canais tradicionais de contratação, com a interacção directa entre comercializador e revendedor. Começa com a solicitação da contratação do autoconsumo por parte do comercializador ao revendedor, acompanhado do CIE diligenciado, para que este comece o processo de medida e de facturação de portagens. Esta via, já vigente para outras instalações, se amplia com a Resolução da CNMC a todas as instalações de autoconsumo, grande ou pequeno.

Una mujer revisa el precio de la luz / PEXELS
Uma mulher revisa o preço da luz / PEXELS

Autoconsumo colectivo

Assim mesmo, melhora-se o processo de contratação dos autoconsumos colectivos. Agora poder-se-á iniciar o processo com uns poucos pontos de fornecimento, de forma que progressivamente possam se incorporar novos pontos. Nesta mesma linha, a resolução facilita a mudança de autoconsumo individual a colectivo.

Em definitiva, a medida agiliza os protocolos de comunicação ente revendedores e comercializadores relacionados com a contratação, facturação e reclamação do autoconsumo. A CNMC tem trabalhado com os agentes do sector eléctrico e as comunidades autónomas para que o impacto com nos sistemas fosse mínimo e evitar pescoços de garrafa

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