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Onde se deposita a fiança de um andar de aluguer e como há que o fazer

Todos os contratos de arrendamento obrigam a entregar uma garantia ao proprietário, mas que se faz com esse custo?

Alberto Rosa

hipoteca

Quando se aluga um andar é habitual que o proprietário peça ao novo inquilino uma fiança. Sem ela, o contrato seria nulo. Agora bem, que se faz com este custo? Onde depositar a fiança do aluguer?

Tal e como estabelece o artigo 36.1 da Lei de Arrendamentos Urbanos (LAU), à celebração do contrato de aluguer é obrigatória a exigência e prestação de uma fiança em metálico em quantidade equivalente a uma mensualidad de renda no arrendamento de inmuebles e de dois no arrendamento para uso diferente do de moradia.

Depositar a fiança no organismo correspondente

Os proprietários devem depositar a fiança no organismo correspondente fixado pela comunidade autónoma na que se localize o inmueble. Não o fazer ou se atrasar em realizar o depósito pode gerar multas.

Cartazes de 'Aluga-se' de imobiliárias num bloco de moradias / EP

Por outro lado, se decorrido um mês desde a finalização do contrato, a administração autonómica ou a entidade pública competente não efectua a devolução da quantidade depositada, esta adquirirá o interesse legal correspondente.

Como o fazer

Pondo de exemplo a Madri, pode-se depositar a fiança no IVIMA de forma presencial, marcando uma cita no Escritório da Agência de Moradia Social, chamando ao 012 ou através da Agência de Moradia Social da Comunidade de Madri.

Também se pode fazer por Internet , de forma telemática, em cujo caso há que seguir os seguintes passos: Entrar no site de IVIMA clicando neste enlace. Aceder ao aplicativo de depósito de fianças e preencher os dados no formulário on-line.

Por Internet

Depois há que clicar em Modelo 251 – Depósito de Fianças e rechear com os dados ou os do aluguer o impresso de autoliquidación. Uma vez preenchido o impresso de autoliquidación há que aceder à Passarela de Pagamento do aplicativo, realizar o depósito através do cartão bancário ou através da conta bancária do Banco Santander.

Uma vez efectuado o pagamento aparecerá a mensagem "Apresentação do depósito de fiança com N. resguardo 99999 realizado correctamente". Poderás descarregar o justificante e o resguardo nesse momento e/ou recebê-lo por correio electrónico, não sendo necessária sua apresentação em nenhum registro.

Que passa se não se deposita a fiança?

Não depositar a fiança pode acarretar uma série de multas que mudam em função da comunidade autónoma. Em Andaluzia, as infracções leves terão multas de 30 euros até 1.800 euros. As graves serão sancionadas com uma multa pecuniaria proporcional do 50 % ao 150 % do custo do depósito da fiança do aluguer não constituído.

Um proprietário entrega as chaves de um andar em aluguer a sua nova inquilina / Pexels

As infracções muito graves receberão uma sanção mais duas vezes alta que as infracções graves. Se cometem-se várias infracções similares num período de quatro anos, a sanção será o duplo da sanção máxima por uma infracção grave.

Sanções em Madri e Cataluña

Na Comunidade de Madri, o não depositar a fiança se considera uma infracção grave que pode resultar numa multa que vai desde o 26 % até o 50 % do custo da fiança não paga, com um limite máximo de 90.000 euros. No entanto, se o infractor aceita a proposta de regularización do inspector, a mesma infracção considerar-se-á leve e a multa oscilará entre o 5 % e o 25 % do dinheiro da fiança não paga no prazo adequado, com um topo de 6.000 euros.

Em Cataluña, não depositar a fiança no Instituto Catalão do Solo (INCASOL) se considera uma infracção grave e pode desembocar numa multa que vai desde o 35 % até o 75 % do custo da fiança. Por outro lado, se deposita-se a fiança fosse do prazo estabelecido, considera-se uma infracção leve e a multa máxima é de 35% da quantidade a depositar, com um limite de 3.000 euros.

Prazo para depositar a fiança

O prazo para efectuar o depósito da fiança é, geralmente, de 30 dias a contar desde o dia seguinte à data de celebração do contrato de aluguer ou da entrada em vigor do mesmo.

O rendimento da fiança fora de dito prazo poderá acarretar recargos; por exemplo, em Madri contempla-se um recarrego de 2 ou do 5 % se tem decorrido mais de um ano.