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Tens que participar sim ou sim: estes são todos os requisitos para conseguir a bolsa MEC 2025/2026

O governo tem destinado 2.544 milhões de euros à partida de bolsas para o novo curso 2025-2026, que agora tem duas considerações novas: 200 euros pela cada bolsa de residência e a consideração dos ensinos artísticos superiores

Rocío Antón

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O Ministério de Educação e Formação Profissional tem posto em marcha a convocação de bolsas MEC para o curso 2025-2026, depois da publicação no BOE do decreto que regula estas ajudas. Com um investimento global de 2.544 milhões de euros, estas subvenções estão desenhadas para apoiar a estudantes, docentes, pesquisadores e centros educativos em diversas modalidades de ensino.

Bolsas MEC 2025-2026: novidades da convocação

Uma das inovações mais destacadas é o incremento de 200 euros na bolsa de residência. Este benefício dirige-se aos alunos que devem transladar desde seu lugar habitual de residência a outra cidade ou comunidade autónoma para realizar estudos superiores, elevando o custo de 2.500 a 2.700 euros. Esta medida beneficiará especialmente a jovens provenientes de zonas rurais.

Ademais, em cumprimento da Lei de Ensinos Artísticos, os estudantes deste âmbito passarão a ser equiparados aos universitários, o que permitir-lhes-á aceder às mesmas ajudas e beneficiará aproximadamente a 7.000 jovens. Outra melhora consiste no aumento de 25% nas quantias fixas para aqueles alunos universitários ou de ensinos artísticos superiores que apresentem uma discapacidade entre o 25% e o 65%, complementando a medida já aplicada a quem contam com uma discapacidade igual ou superior ao 65%.

Uma mirada para os afectados pela DANA

Assim mesmo, contempla-se que para os estudantes que cursen estudos em zonas afectadas pela dana, as subvenções estatais recebidas por este motivo não incluir-se-ão no cálculo de seus rendimentos patrimoniais. Também se flexibilizarán os requisitos académicos para pessoas maiores de idade que acreditem ter sido vítimas de violência sexual, equiparándolos aos menores e às vítimas de violência de género.

Âmbito de Aplicativo das Bolsas

A convocação abarca uma ampla faixa de ensinos, entre as que se incluem:

  • Bachillerato.

  • Ciclos Formativos de Grau Médio e Superior: Incluindo aqueles realizados em centros docentes militares.

  • Ensinos Artísticos Profissionais.

  • Ensinos Desportivos.

  • Estudos Religiosos Superiores.

  • Ensinos de Idiomas: Realizadas em escolas oficiais das Administrações educativas, tanto presenciais como em modalidade a distância.

  • Cursos de Acesso e de Preparação: Dirigidos a superar as provas de acesso à Formação Profissional, dados em centros públicos e em centros privados marcados.

  • Ciclos Formativos de Grau Básico.

  • Ensinos Artísticos Superiores.

  • Estudos Universitários: Conducentes a títulos oficiais de Grau e de Mestrado, incluindo aqueles realizados em centros universitários da Defesa, a Policia civil e no Centro Universitário de Formação da Polícia Nacional, entre outros.

  • Curso de Preparação para o Acesso à Universidade para Maiores de 25 Anos: Dado por universidades públicas.

  • Créditos Complementares ou Complementos de Formação: Necessários para o acesso ou a obtenção do Mestrado e do Grau.

Considerações económicas e ombreiras de renda

Além dos requisitos gerais e académicos, a concessão da bolsa também dependerá da situação económica da unidade familiar durante 2024. Avaliam-se tanto os rendimentos como outros elementos patrimoniais (rendimentos do capital, ganhos patrimoniais, inmuebles, etc.).

A ombreira de renda, que varia em função do número de membros computables da família, se publica anualmente mediante o decreto de ombreiras. Exceder o limite estabelecido para a ombreira 3 implicará a não concessão da bolsa. O custo facilitado pelas bolsas dividem-se segundo o tipo de ensino e renda familiar do próprio estudante, ainda que estará sujeita a umas quantias fixas.

Para ensinos não universitários

  • Quantia fixa unida à renda: 1.700 euros.

  • Quantia fixa unida à residência: 2.700 euros.

  • Bolsa básica: 300 euros (350 euros no caso de ciclos formativos de Grau Básico).

  • Quantia fixa por excelência académica: Entre 50 e 125 euros, a partir de uma nota média de 8 pontos.

  • Quantia variável: Com um custo mínimo de 60 euros.

Para ensinos universitários e artísticas superiores

  • Quantia fixa unida à renda: 1.700 euros.

  • Quantia fixa unida à residência: 2.700 euros.

  • Quantia fixa por excelência académica: Entre 50 e 125 euros, a partir de uma nota média de 8 pontos.

  • Quantia variável: Com um custo mínimo de 60 euros.

  • Bolsa de matrícula: Que cobrirá o preço público oficial dos serviços académicos universitários correspondentes aos créditos nos que se matricule o estudante pela primeira vez no curso 2024-2025.

Como iniciar o processo de solicitação?

As bolsas MEC estão dirigidas a estudantes de ensinos postobligatorias, tanto universitárias como não universitárias, e se podem solicitar mediante um formulário disponível na sede eletrónica do Ministério de Educação. Espera-se que o prazo de solicitação comece em março.

Requisitos académicos para estudos de Grau

  • Primeiro curso: É necessária uma nota mínima de 5.00 na prova de acesso universitária (combinando Bachillerato e matérias principais da EBAU) ou na avaliação que permita o acesso para quem não provam/provenham de Bachillerato.

  • Cursos posteriores: Em ensinos técnicos e de ciências, deve-se aprovar ao menos o 65% dos créditos matriculados; em Ciências da Saúde, o 80%; e em Ciências Sociais, Jurídicas, Artes e Humanidades, o 90%.

Requisitos académicos para níveis não universitários

  • Bachillerato: Para o primeiro curso exige-se ter obtido uma nota mínima de 5.00 no quarto curso dISSO.

  • FP – Ciclo Médio e Ciclo Formativo de Grau Básico: É imprescindível estar matriculado.

  • FP – Ciclo Superior: Requer-se uma qualificação mínima de 5.00 no segundo curso de Bachillerato, ou 5.00 na qualificação final do ciclo formativo de Grau Médio, ou na prova de acesso.

  • Segundos cursos: Deve-se aprovar todas as matérias salvo uma (ou um número de módulos equivalente ao 85% das horas totais do curso).

Requisitos para estudos de Mestrado

  • Primeiro curso: Requer-se uma qualificação mínima de 5.00 nos estudos prévios que dão acesso ao Mestrado.

  • Cursos seguintes: Deve-se manter uma nota mínima de 5.00 no curso anterior.

Apoio adicional para alunos com necessidades específicas

Para aqueles estudantes que requeiram um apoio educativo especial, se contemplam ajudas adicionais que incluem:

  • Ajuda de ensino: Até 862 euros.

  • Subsídio para transporte escolar: Até 617 euros.

  • Subsídio para comedor escolar: Até 574 euros.

  • Ajuda para residência escoar: Até 1.795 euros.

  • Subsídio para transporte de fim de semana: Até 442 euros.

  • Ajuda para transporte urbano: Até 308 euros.

  • Subsídio para material escolar: Até 204 euros.

  • Ajuda para reeducación pedagógica: Até 1.000 euros.

  • Ajuda para reeducación da linguagem: Até 913 euros.

  • Subsídio para despesas adicionais gerais sócios à escolarización: 400 euros.

Com esta nova convocação, o Ministério de Educação não só procura facilitar o acesso a estudos postobligatorios, senão também adaptar as ajudas às necessidades específicas de cada estudante, reforçando o compromisso com a equidade e a qualidade educativa em Espanha. As bolsas MEC 2025-2026 apresentam-se, por tanto, como uma oportunidade crucial para fomentar o desenvolvimento académico e profissional, adaptando às realidades económicas e sociais atuais.

Para mais detalhes e para iniciar o processo de solicitação, recomenda-se aceder à sede eletrónica do Ministério de Educação, onde encontrar-se-á o formulário e a informação completa sobre os requisitos e prazos estabelecidos.