Confusão, enfado e incomprensión têm sido as reacções maioritárias entre os condutores ao conhecer a obligatoriedad de usar a baliza V16 conectada, a partir de 1 de janeiro de 2026, para sinalizar avarias ou emergências em estrada.
Diz-se assim adeus aos triângulos de señalización de perigo no meio de uma onda de críticas, já que muitos se perguntam se o dispositivo pode converter num artigo de rastreamento constante de ecos orwelliano e se a Direcção Geral de Tráfico (DGT) poderia o utilizar para controlar ou multar aos utentes.
A baliza V16 só envia informação quando se activa
Neste contexto de confusão, a Agência Espanhola de Protecção de Dados (Aepd) tem aclarado que a baliza de preseñalización de perigo V16 incorpora uma luz visível e envia um aviso automático aos sistemas de tráfico unicamente quando se activa.
"Esta comunicação transmite o lugar onde se encontra o veículo detido e um identificador técnico do próprio dispositivo. Esse identificador não está associado a uma pessoa ou matrícula, sem que exista um registro que vincule o dispositivo com a identidade de quem o utiliza. A pessoa que adquire a baliza não tem que dar seus dados pessoais a nenhuma administração ao o adquirir, pelo que a Direcção Geral de Tráfico (DGT) não conheceria quem tem comprado o dispositivo", explica a entidade.
@guardiacivil ⚠️ A baliza V16 será obrigatória levar no carro # 🚗 desde o 1 de janeiro de 2026 #guardiacivil #trafico #v16 ♬ som original - Policia civil
O dispositivo não pode conhecer quem é o condutor
Enquanto a baliza não está activada, não transmite nenhum dado. "Em caso de ser activada ante uma situação de emergência, a informação que se envia não permitiria conhecer quem é a pessoa que conduz nem reconstruir suas deslocações", assegura a DGT, já que simplesmente envia um sinal, e não tem capacidade para gerar historiais de movimentos ou enviar dados de maneira contínua.
Por último, o organismo defende que a obligatoriedad da utilização da baliza V16 está recolhida no Real Decreto 159/2021 que regula os serviços de auxílio nas vias públicas, modificado pelo Real Decreto 1030/2022.