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Arranca a declaração da Renda por internet: como a apresentar desde hoje

Descobre o calendário completo, os novos limites para estar obrigado a declarar e as últimas novidades fiscais da Agência Tributária

Ana Carrasco González

Logo de la Agencia Tributaria

A Campanha da Renda e Património 2025 arranca nesta quarta-feira, 8 de abril de 2026, com a abertura do prazo para apresentar a declaração por internet. A Agência Tributária põe em marcha assim um dos processos fiscais mais importantes do ano, que estender-se-á até o próximo 30 de junho.

A seguir, explicamos-te todo o que precisas saber para apresentar tua declaração correctamente, evitar erros e aproveitar as novidades fiscais deste exercício.

Calendário da Renda 2025: datas que não podes esquecer

A Agência Tributária tem estabelecido diferentes prazos em função da via que elejas para apresentar tua declaração. Toma nota destas datas finque que estender-se-ão até o 30 de junho de 2026:

  • 8 de abril: Início da campanha. Já podes apresentar a declaração on-line através do serviço Rende SITE.

  • 6 de maio ao 30 de junho: Apresentação por telefone. (O prazo para pedir cita prévia telefónica é de 29 de abril ao 27 de junho).

  • 1 de junho ao 30 de junho: Apresentação presencial nos escritórios da Agência Tributária. (Poderás solicitar cita desde o 29 de maio até o 27 de junho).

  • 25 de junho: Último dia para apresentar declarações com resultado a ingressar que queiram se domiciliar em conta.

  • 30 de junho: Fim definitivo da Campanha da Renda 2025.

Uma pessoa prepara-se para fazer a declaração da renda / PEXELS

Quem está obrigado a apresentar a declaração neste ano?

Não todo mundo tem que render contas ante Fazenda. Estás obrigado a apresentar o IRPF se cumpres com algum destes requisitos:

  • Rendas do trabalho: Se tens cobrado mais de 22.000 euros de um sozinho pagador, ou mais de 15.876 euros se tens tido dois ou mais pagadores.

  • Autónomos: Todas as pessoas cadastradas como trabalhadores por conta própria (RETA) ou no Regime de Trabalhadores do Mar em qualquer momento do ano.

  • Rendimento Mínimo Vital (IMV): Tanto os titulares do IMV como todos os integrantes de sua unidade de convivência.

Uma grande excepção: Depois da recente convalidación do real decreto-lei de revalorização de pensões no Congresso, os beneficiários de prestações por desemprego finalmente NÃO terão a obrigação de apresentar a declaração.

Principais novidades da Renda 2025

O marco estatal mantém-se estável, mas esta campanha traz actualizações importantes e novas lacunas às que deves prestar atenção:

Mudanças para autónomos e artistas

Os trabalhadores por conta própria encontrarão duas novas lacunas para refletir as regularizaciones de cotações em estimativa direta. Também se amplia o desmembre para o sector agrícola e se habilitam apartados para minorar a devolução de subvenções. Ademais, acrescenta-se uma redução para rendimentos de actividades artísticas obtidos de forma excepcional.

Investimentos, ETFs e criptomonedas

Se investes, atento: modifica-se o último trecho da base liquidable da poupança. O tipo marginal máximo estatal para rendas superiores a 300.000 euros passa de 14% ao 15% (e sobe ao 30% para residentes no estrangeiro). Ademais, estreiam-se apartados específicos para declarar ganhos por ETFs e Sicavs, facilitando o virado automático de dados, e lacunas diferenciadas para os prêmios com e sem fins publicitários.

Melhoras em Renda SITE

O programa agora calcula automaticamente o rendimento mínimo dos arrendamentos a familiares. Também incorpora um novo sistema de avisos para identificar se os ascendientes ou descendentes (com rendas entre 1.800 e 8.000 euros) estão obrigados ou não a declarar, evitando assim erros e futuras liquidações.

Deduções: sustentabilidade e rendas baixas

Mantêm-se os jugosos incentivos fiscais para compra-a de veículos elétricos e reformas de eficiência energética. Como grande novidade social, se incorpora uma nova dedução para as rendas mais baixas para amortecer o efeito da subida do Salário Mínimo Interprofesional (16.576 euros).

Como pagar se a declaração te sai "a devolver"

Se o resultado é a ingressar, Fazenda oferece múltiplas facilidades. Poderás pagar mediante domiciliación bancária, cargo em conta, Número de Referência Completo (NRC), cartão de crédito/débito ou mediante transferências instantâneas como Bizum, sempre baixo plataformas de comércio eletrónico seguro.

No ano passado, a Agência Tributária devolveu mais de 13.094 milhões de euros a 15,6 milhões de contribuintes. Não deixes teu rascunho para o último dia e te assegura de aplicar todas as deduções às que tens direito.