Três novidades da declaração da renda que deves conhecer
No marco das deduções autonómicas, algumas regiões contemplam benefícios para os contribuintes que pagam a quota do gimnasio
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A Campanha da Renda e Património 2025 arranca o próximo 8 de abril. Poder-se-á apresentar por internet até o 30 de junho de 2026, uma opção que permite ao contribuinte aceder ao rascunho e revisar os dados fiscais. Estão obrigados a apresentar declaração quem tenham obtido rendas do trabalho superiores a 22.000 euros de um pagador ou de 15.876 euros de dois ou mais pagadores.
Tal e como tem alertado a Agência Tributária, neste ano as criptomonedas estarão no foco: impulsionar-se-á o controle sobre os contribuintes que, tendo operado com moedas virtuais, não tenham declarado rendas ou ganhos patrimoniais derivadas de seu tenencia e transmissão. Na mesma linha, Fazenda também prestará especial atenção aos contribuintes que tenham recorrido a neobancos para ocultar rendas ou patrimónios no exterior.
340 euros para os beneficiários do salário mínimo
Em janeiro de 2025 implementou-se um novo benefício fiscal dirigido a contribuintes com rendas do trabalho baixas, que não superem os 18.276 euros anuais (sempre que seus rendimentos de outras fontes não excedam os 6.500 euros).

O objectivo desta dedução é mitigar o impacto fiscal derivado da actualização do SMI a 16.576 euros. Mais especificamente, a bonificación máxima situa-se em 340 euros para quem percebam dito salário mínimo. Se os rendimentos estão entre 16.576 e 18.276 euros, a dedução reduz-se progressivamente: 340 euros menos o resultado de multiplicar por 0,2 a diferença entre o rendimento e 16.576 euros.
Amplia-se o prazo para obter deduções por veículos elétricos
Por outra parte, tal e como tem explicado Legálitas, se ampliou o prazo durante o qual os consumidores podem obter deduções interessantes por adquirir veículos ou instalar pontos de recarrega.
Mais especificamente, a dedução pela aquisição de veículos elétricos enchufables e de pilha de combustível poderá praticar-se por aqueles que o tenham adquirido até o 31 de dezembro de 2025. Assim mesmo, a dedução pela instalação de pontos de recarrega praticar-se-á pelas quantidades satisfeitas para a instalação num inmueble de sistemas de recarrega de baterias para veículos elétricos até o 31 de dezembro de 2025.
Deduções pelo gimnasio ou alimentação
Assim mesmo, tal e como recolhe O País, Andaluzia e Astúrias são as únicas comunidades que têm introduzido deduções para a compra de alimentos aptos para celíacos, por um máximo de 100 euros em ambos casos.
Por outro lado, a Comunidade Valenciana, A Rioja, Andaluzia e Múrcia contemplam descontos no IRPF pela quota do gimnasio.
