Três novidades da declaração da renda que deves conhecer

No marco das deduções autonómicas, algumas regiões contemplam benefícios para os contribuintes que pagam a quota do gimnasio

Una persona presenta su declaración de la renta
Una persona presenta su declaración de la renta

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A Campanha da Renda e Património 2025 arranca o próximo 8 de abril. Poder-se-á apresentar por internet até o 30 de junho de 2026, uma opção que permite ao contribuinte aceder ao rascunho e revisar os dados fiscais. Estão obrigados a apresentar declaração quem tenham obtido rendas do trabalho superiores a 22.000 euros de um pagador ou de 15.876 euros de dois ou mais pagadores.

Tal e como tem alertado a Agência Tributária, neste ano as criptomonedas estarão no foco: impulsionar-se-á o controle sobre os contribuintes que, tendo operado com moedas virtuais, não tenham declarado rendas ou ganhos patrimoniais derivadas de seu tenencia e transmissão. Na mesma linha, Fazenda também prestará especial atenção aos contribuintes que tenham recorrido a neobancos para ocultar rendas ou patrimónios no exterior.

340 euros para os beneficiários do salário mínimo

Em janeiro de 2025 implementou-se um novo benefício fiscal dirigido a contribuintes com rendas do trabalho baixas, que não superem os 18.276 euros anuais (sempre que seus rendimentos de outras fontes não excedam os 6.500 euros).

La exministra de Hacienda, María Jesús Montero / EUROPA PRESS
A exministra de Fazenda, María Jesús Montero / EUROPA PRESS

O objectivo desta dedução é mitigar o impacto fiscal derivado da actualização do SMI a 16.576 euros. Mais especificamente, a bonificación máxima situa-se em 340 euros para quem percebam dito salário mínimo. Se os rendimentos estão entre 16.576 e 18.276 euros, a dedução reduz-se progressivamente: 340 euros menos o resultado de multiplicar por 0,2 a diferença entre o rendimento e 16.576 euros.

Amplia-se o prazo para obter deduções por veículos elétricos

Por outra parte, tal e como tem explicado Legálitas, se ampliou o prazo durante o qual os consumidores podem obter deduções interessantes por adquirir veículos ou instalar pontos de recarrega.

Mais especificamente, a dedução pela aquisição de veículos elétricos enchufables e de pilha de combustível poderá praticar-se por aqueles que o tenham adquirido até o 31 de dezembro de 2025. Assim mesmo, a dedução pela instalação de pontos de recarrega praticar-se-á pelas quantidades satisfeitas para a instalação num inmueble de sistemas de recarrega de baterias para veículos elétricos até o 31 de dezembro de 2025.

Deduções pelo gimnasio ou alimentação

Assim mesmo, tal e como recolhe O País, Andaluzia e Astúrias são as únicas comunidades que têm introduzido deduções para a compra de alimentos aptos para celíacos, por um máximo de 100 euros em ambos casos.

Por outro lado, a Comunidade Valenciana, A Rioja, Andaluzia e Múrcia contemplam descontos no IRPF pela quota do gimnasio.