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Isto é o que podem reclamar os afectados a Renfe pelas cancelamentos do AVE Madri-Sevilla

O regulamento europeu dos direitos dos passageiros de caminhos-de-ferro estabelece tanto a devolução do custo dos bilhetes ou a reubicación em novos meios de transporte, como a obrigação de assumir a assistência aos afectados

Teo Camino

Miles de afectados por el robo de cable en la línea de alta velocidad Madrid Sevilla FERNANDO SÁNCHEZ EP

Ao menos 10.700 passageiros que iam realizar o trajecto Sevilla-Madri neste domingo 4 de maio se viram afectados por grandes atrasos e cancelamentos de seus comboios devido ao roubo de cabo em quatro pontos diferentes da linha de AVE que liga ambas cidades.

Umas incidências que seguirão provocando atrasos até que fique restabelecida a normalidade no trajecto, segundo tem informado a própria Renfe.

Que podem reclamar os afectados a Renfe

O regulamento europeu que regula os direitos dos passageiros de caminhos-de-ferro estabelece tanto o direito à devolução do custo dos bilhetes ou a reubicación em novos meios de transporte, como a obrigação das empresas a assumir a assistência aos afectados ainda que a paralisação ou os grandes atrasos em seus serviços estejam motivadas por causas extraordinárias.

Viajantes fazendo bicha nas bilheteiras de Renfe na estação de Atocha / EP

Por conseguinte, os afectados pelas cancelamentos no trajecto de AVE Madri-Sevilla podem reclamar as despesas de comida e alojamento que tenham tido que suportar.

A letra pequena

Neste sentido, Facua assinala que o direito a assistência ante cancelamentos ou atrasos de ao menos 60 minutos está recolhido no artigo 20 do Regulamento (UE) 2021/782 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, sobre os direitos e as obrigações dos viajantes de caminho-de-ferro.

Em seu apartado 2, estabelece que quando se produza a cancelamento de um serviço ou um atraso de no mínimo 60 minutos, a empresa ferroviária que efectua o serviço atrasado ou cancelado oferecerá gratuitamente aos viajantes, por um lado comidas e refrigerios, numa medida adequada ao tempo de espera, se estão disponíveis no comboio ou na estação ou se podem razoavelmente se fornecer tendo em conta factores como a distância do fornecedor, o tempo necessário para o fornecimento e o custo. E, por outro lado, as companhias devem oferecer alojamento num hotel ou outro lugar, e transporte entre a estação de caminho-de-ferro e o lugar de alojamento, nos casos que requeiram uma estadia de uma ou mais noites ou uma estadia adicional, desde que seja fisicamente possível.

Opções de transporte alternativo

Ademais, a norma também assinala que se a empresa ferroviária não informa das opções de transporte alternativo disponíveis num prazo de cem minutos a partir da saída programada do comboio atrasado, os utentes têm direito a organizar sua própria viagem alternativa sem o acordo da empresa ferroviária com outros serviços de transporte público, isto é, caminho-de-ferro, autocarro ou autocarro.

Neste caso, a empresa ferroviária deverá reembolsar depois os custos necessários, apropriados e razoáveis em que incorreste ao levar a cabo o plano alternativo.

Sem indemnizações

Quanto às indemnizações de uma percentagem sobre o custo do bilhete, se a causa é o roubo de cabos ou o sabotagem, Renfe não está obrigada neste caso a entregar indemnizações.

Neste sentido, a norma européia libra às empresas ferroviárias de dar compensações se pode demonstrar que o atraso, a perda do enlace ou a cancelamento foi motivada pelo comportamento de terceiros entre os que inclui o roubo de cabos. Em qualquer caso, os utentes sim poderão reclamar todo o exposto anteriormente, independentemente da causa.