A Audiência Provincial da Corunha tem condensado ao lotero coruñés, Manuel Reija, a três anos e meio de cárcere depois de demonstrar-se que ficou de forma ilícita com um boleto da Primitiva premiado com 4,7 milhões de euros, ocultando deliberadamente o prêmio a seu legítimo dono.
O tribunal considera-o autor de um delito de fraude agravada, aplicando a atenuante de dilaciones indevidas pelo tempo decorrido desde que ocorreram os factos. Além da pena de cárcere, Reija fica inhabilitado profissionalmente para exercer qualquer actividade relacionada com Loterias e Apostas do Estado durante o tempo que dure a condenação.
A origem do engano: "Não tem prêmio"
Os factos remontam-se a julho de 2012. Segundo tem ficado acreditado no julgamento, o legítimo proprietário do boleto (um homem que já tem falecido) foi à administração de Manuel Reija para comprovar várias apostas. Ao passar os resguardos pela máquina, o lotero se percató de que um deles continha o prêmio milionário de 4,7 milhões de euros. Em lugar de celebrar a notícia com seu cliente, o arguido preferiu jogar sujo.
O tribunal sublinha que o lotero "actuou com ânimo de lucro, criando uma falsa certeza na vítima sobre a inexistência do prêmio, o que lhe permitiu se combinar com o boleto". Enganou ao apostante aproveitando da confiança que este depositou nele como trabalhador oficial de loterias.
A Audiência enfatiza em sua resolução que condena por fraude e não por apropriação indevida porque a conduta do arguido inclui de maneira flagrante o engano inicial necessário para perpetrar o delito. Aquela mesma tarde, com o boleto em seu poder, o lotero foi à delegação provincial para iniciar os trâmites de cobrança como se fosse o verdadeiro dono.
O dinheiro do prêmio não irá directamente à viúva
Em conceito de responsabilidade civil, Manuel Reija deverá abonar de forma conjunta e solidária com a Sociedade Estatal Loterias e Apostas do Estado (Selae) o custo íntegro do prêmio. Mas um dos aspectos mais llamativos da resolução é que a Audiência aclara que, ainda que se reconhece a titularidade do boleto a favor do jogador falecido, o custo não pode abonarse directamente à viúva e à filha.
Em seu lugar, o tribunal determina que o prêmio deve seguir o cauce legal da herança, o que implica que distribuir-se-á como parte do património do falecido, em função de suas disposições testamentarias ou do regime sucesorio correspondente. Este ponto tem gerado especial atenção no processo, já que o caso tem estado rodeado de disputas sobre quem era o verdadeiro proprietário do boleto.
Absolvido seu irmão, delegado provincial de Loterias
A Audiência Provincial também tem absolvido ao irmão do condenado, quem era delegado provincial de Loterias, do delito de encubrimiento e blanqueo de capitais do que estava acusado.
O tribunal considera que não existem provas suficientes para demonstrar uma suposta confabulación entre ambos irmãos e assinala que as acusações se baseavam numa hipótese que a sala não compartilha. A sentença recolhe que o delegado comunicou a situação a terceiros, informou a Selae e entregou o boleto à entidade, perdendo posteriormente o controle sobre o resguardo.
O lotero defendeu sua inocência durante o julgamento
Durante a última sessão do julgamento, Manuel Reija sustentou que sua consciência estava tranquila e defendeu que encontrou o boleto em sua administração.
Afirmou que actuou seguindo as recomendações recebidas e que entregou o resguardo a Loterias ao não aparecer o proprietário. A investigação policial iniciada em 2018 acabou localizando ao conceituado legítimo dono, que já tinha falecido. A família do proprietário exerceu a acusação particular no procedimento e reclamou que se reconhecesse a titularidade do boleto.
As acusações pediam até seis anos de prisão
Promotoria e as acusações particulares solicitaram uma condenação de seis anos de cárcere para o lotero, ao considerar que existiu uma actuação planificada para se combinar com a Primitiva milionária.
Durante o julgamento, a Promotoria qualificou os factos como uma actuação baseada na avaricia e sustentou que teve engano ao verdadeiro proprietário do boleto. A defesa, por sua vez, pediu a absolución ao considerar que não existiam provas suficientes e que as acusações se apoiavam em conjecturas. A sentença ainda não é firme e pode ser recorrida ante o Tribunal Supremo.