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Sixt aplica taxas de gestão de multas apesar de que a justiça as anulou por serem abusivas

A empresa de aluguer de carros ainda cobra 39 euros a clientes que receberam uma sanção utilizando algum dos seus veículos, ainda que, quando recebem uma reclamação, recuam e o atribuem a um erro

Instalações da Sixt / SIXT - EP
Instalações da Sixt / SIXT - EP

Ignacio Gómez cometeu no passado 28 de dezembro uma infracção com um carro alugado da empresa Sixt. O custo a pagar era 90 euros. No entanto, aquela multa não foi tanta uma surpresa como a "taxa administrativa por gestão e identificação do condutor sancionado" que lhe queria cobrar a companhia. Por sorte, o cliente estava ciente da sentença que confirma que esta cláusula é abusiva. Desta vez não funcionou, Sixt.

"Evidentemente que pagarei a multa, mas em nenhum caso a sua taxa de gestão uma vez que foi anulada pela Audiência de Vizcaya por ser abusiva. Se esta taxa me for transmitida através do cartão, devolvê-la-ei, a menos que me seja dito que esta decisão foi anulada em segunda instância", responde o afectado à empresa de aluguer de carros. Por sua vez, a Sixt não duvidou em realizar imediatamente o cancelamento da factura correspondente à taxa administrativa por gestão de multas.

Sixt desobedece a uma sentença

A 16 de setembro de 2020, numa sentença, a Audiência Provincial de Vizcaya confirmou a resolução ditada pelo Julgado do Mercantil número 1 de Bilbao (409/2020), e declarou nulas as taxas de gestão de multas, obrigando a eliminá-las, cessar a sua utilização e devolver as quantidades que tivessem sido cobradas em virtude de ditos conceitos. No entanto, a empresa continua a cobrar 39 euros pelos trâmites de multas que possam ter os clientes depois de identificar a pessoa condutora.

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Entrega de chaves de um veículo de aluguer da Sixt / SIXT - EP

A advogada da UB Consultores Rocío Colás diz à Consumidor Global que este tipo de cláusulas de cobrança de gestão de multas podem ser objeto de nulidade quando se fala de consumidores e utilizadores porquanto não se cumpre a premisa da "cobrança de produtos ou serviços não efectivamente usados ou consumidos" pelo arrendatario que os abona de conformidade com o disposto no artigo 87.5 do Texto Refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utentes (TRLGDCU).

"Eles estão a jogar"

"Conquanto, o facto de que exista uma sentença não obriga a empresa ao retirar de todos os seus contratos, ainda que fosse o que deveriam de fazer, mas jogam dado que há muitas pessoas que pelo custo pressupõem que não vão reclamar e por isso cntinuam a manter cláusulas abusivas", explica Colás.

Por isso, segundo a advogada, o que deve fazer o cliente é iniciar uma reclamação por um meio pelo qual fique registado (e-mail com cópia de leitura ou carta registada ou burofax) e se a empresa não concordar em negociar iniciar algum tipo de procedimento de arbitragem ou judicial.

Queixas por ser uma taxa abusiva

Antes da sentença, em 2019, Juan José Rodríguez queixou-se por ter recebido uma taxa de 39 euros por parte da empresa Sixt no seu cartão de crédito pela taxa administrativa por gestão de multa. "Considero abusiva essa taxa, que quase iguala a quantia da multa. As empresas de aluguer de veículos estão obrigadas a enviar os dados do condutor à administração em caso de sanções deste tipo. O que não vejo é que essa obrigação deva repercutir nos clientes. E muito menos com esses custos", estoira.

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Empregados da Sixt / SIXT - EP

"Entendo que a companhia não me presta a mim nenhum serviço quando notifica à administração os meus dados para que me notifiquem uma sanção, mas sim que está prestando à administração, ou inclusive a si mesma, e é inerente à natureza do negócio da dita empresa, pelo que entendo que não procede cobrança alguma", recalça Rodríguez. "Há que controlar toda a letra pequena nos alugueres de carro porque, se não, os traslados converter-se-ão em surpresas no teu regresso", acrescenta.

Sixt atribui-o a um erro

Apesar de ter uma sentença por meio, a Sixt continua a tentar colar esta taxa aos seus clientes. "Anexamos a fatura correspondente à taxa administrativa de gestão e identificação do condutor sancionado. Indicar-lhe que a dita taxa se refere unicamente à taxa de gestão e identificação do arrendatário sancionado e não substitui o pagamento da sanção", informam num correio electrónico cedido por Ignacio Gómez a este meio com a data de 27 de janeiro de 2023.

"Deve tratar-se de um erro. Uma vez publicada a sentença assinalada, não o voltámos a fazer. Além disso, a este utente já lhe realizámos a devolução", sublinham à Consumidor Global. "O julgado declarou que a cláusula não era válida. Por isso, respeitamos as decisões judiciais e cumprimo-las. Já não estamos a aplicar a cláusula", finaliza a empresa, que, no entanto, ainda continua a cometer estes "erros".

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