Loading...

Trabalho confirma-o: podes não ir ao escritório pelo temporal e cobrar

O Ministério recorda que os trabalhadores têm direito a até quatro dias de permissão retribuido quando uma alerta meteorológica impede deslocar ao centro trabalhista

Consumidor Global

lluvias

O Ministério de Trabalho e Economia Social tem recordado nesta terça-feira que os trabalhadores têm direito a desfrutar de até quatro dias de permissão retribuido quando não possam deslocar a seu posto de trabalho devido a fenómenos meteorológicos adversos.

Este aviso chega após que a Agência Estatal de Meteorologia (Aemet) tenha activado alertas por temporal em dez comunidades autónomas, ante a previsão de chuvas intensas, ventos fortes, temporal marítimo, nevadas e risco de aludes.

Uns peatones protegem-se da chuva / EFE

Zonas afectadas

Mais especificamente, permanecem em alerta laranja o litoral norte do Mediterráneo peninsular até Alicante, amplas zonas de Baleares, Galiza, Cataluña e a Comunidade Valenciana, além da cidade autónoma de Melilla.

Através de suas redes sociais, o Ministério tem sublinhado que, quando se activa um aviso laranja ou vermelho por condições meteorológicas adversas, os trabalhadores podem reduzir ou modificar sua jornada trabalhista. Assim mesmo, recorda que existe o direito a uma permissão retribuido de até quatro dias em caso de impossibilidade de ir ao centro de trabalho enquanto se mantenham estas circunstâncias.

ERTE se alonga-se

Trabalho também assinala que, se a situação se prolonga para além desse período, as empresas podem recorrer a um expediente de regulação temporária de emprego (ERTE) por causa de força maior. Ademais, recalca a obrigação das companhias de informar a sua plantilla sobre os riscos, adoptar medidas preventivas e facilitar instruções claras para interromper a actividade quando seja necessário.

"O pessoal trabalhador não pode sofrer consequências pela adopção destas medidas", insiste o Ministério.