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Que é a avaliação de riscos trabalhistas para empregadas do lar e como a fazer

O prazo para realizar a avaliação das trabalhadoras tem chegado, e as multas por incumprimento podem atingir os 49.180 euros

Una empleada de hogar plancha una camiseta   RICARDO RUBIO   EP
Una empleada de hogar plancha una camiseta RICARDO RUBIO EP

Desde esta sexta-feira, todas as famílias que tenham cadastrada na Segurança Social a uma empregada do lar devem ter lista a avaliação de riscos trabalhistas de seu posto de trabalho.

Esta obrigação dá cumprimento ao regulamento aprovado no ano passado, e seu incumprimento pode acarretar graves consequências económicas.

A que multas te enfrentas?

A Inspecção de Trabalho será a encarregada de vigiar que se cumpra o regulamento. Não ter o plano de prevenção ou não aplicar as medidas necessárias se considera uma infracção que pode supor sanções importantes:

  • Sanções leves: entre 45 e 2.450 euros.
  • Sanções graves: entre 2.451 e 49.180 euros.
Una empleada de hogar hace la cama / RICARDO RUBIO - EP
Uma empregada de lar faz a cama / RICARDO LOIRO - EP

Como realizar a avaliação (e o grande problema atual)

O Ministério de Trabalho habilitou no passado mês de maio a plataforma www.prevencion10.es pára que os empleadores pudessem realizar este trâmite de forma gratuita. No entanto, o processo complicou-se justo em data-a limite.

Segundo informou o próprio Ministério de Trabalho, a página site sofreu na quinta-feira um ciberataque que provocou sua queda.

Passo a passo: o procedimento em prevencion10.es

Quando a plataforma volte a estar operativa, o processo para realizar a avaliação é guiado e relativamente singelo. Os empleadores devem:

  1. Aceder à plataforma prevencion10.es.
  2. Entrar na opção de "prevenção no lar".
  3. Introduzir os dados do empleador e da pessoa ou pessoas que trabalham no domicílio.
  4. Detalhar as tarefas que realizam as empregadas.
  5. Contestar a uma série de perguntas (um check-list) sobre diferentes blocos de risco (uso de produtos químicos, riscos de queda, posturas forçadas, etc.).

Se a ferramenta detecta algum risco, o próprio site sugere as melhoras, soluções e medidas preventivas que o empleador deve implementar. Entre estas obrigações inclui-se a de proporcionar gratuitamente às trabalhadoras "as equipas de trabalho adequados para o correto desempenho de suas funções", como luvas ou calçado específico se fosse necessário, e os repor quando faça falta.

Que documentação devo guardar?

Uma vez completada a avaliação no site, gera-se um documento finque: o "Plano de prevenção de riscos trabalhistas".

Este documento deve ser assinado tanto pela pessoa empleadora como pela empregada do lar. É fundamental guardá-lo e tê-lo disponível, já que é o justificante que a Inspecção de Trabalho pode requerer para verificar o cumprimento da lei.

A quem afecta esta nova obrigação?

Esta medida impacta directamente a um coletivo amplo e maioritariamente feminino. Em Espanha, há umas 348.000 mulheres filiadas no sistema especial de empregadas de lar.

Tender en casa nos puede robar mucho espacio RICARDON RUBIO EP
Tender em casa pode-nos roubar muito espaço / RICARDO LOIRO - EP

Segundo dados do Ministério de Trabalho, o perfil predominante é o de uma mulher (o 80% tem mais de 40 anos) e de origem estrangeira ou com dupla nacionalidade (o 69%). No entanto, o coletivo real é muito maior. A Encuesta de População Ativa (EPA) estima que umas 463.000 pessoas se dedicam a este trabalho, o que significa que quase uma quarta parte (mais de 110.000 pessoas) nem sequer está cadastrada na Segurança Social e, por tanto, não beneficiar-se-á destes avanços em prevenção de riscos.