Viajar em avião continua a ser um desafioo para muitas pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. De facto, mais de 500 000 inquiridos num inquérito da AirHelp, uma empresa especializada nos direitos dos passageiros aéreos, sublinham que têm mais dificuldade em viajar do que os outros.
Embora os regulamentos variem de país para país, todos têm o mesmo objetivo: garantir que estes passageiros possam aceder ao transporte aéreo em condições de igualdade, com facilidade e dignidade.
O caso europeu
Na Europa, os direitos das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no transporte aéreo são regulados pela Diretiva CE 1107 de 2006. No nosso país, a Aena é a entidade responsável pela prestação do serviço de assistência e informa que este não se aplica apenas a pessoas com um grau de deficiência permanente, mas também a pessoas com mobilidade reduzida temporária, incluindo idosos, grávidas, pessoas que não são auto-suficientes e passageiros que viajam com crianças pequenas.
O Regulamento (CE) n.º 1107/2006 da UE estabelece que as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida devem poder aceder e beneficiar dos serviços aéreos europeus em condições comparáveis às dos outros cidadãos, incluindo o direito à livre circulação, à liberdade de escolha e à não discriminação.
O que inclui a assistência e como a solicitar
A assistência é um serviço prestado pelas companhias aéreas e os aeroportos para garantir que os passageiros aéreos com necessidades adicionais tenham acesso à ajuda que precisam para viajar com dignidade desde a saída até a chegada ao destino. Segundo a sua condição e as suas necessidades, o apoio que pode solicitar o passageiro pode ser:
- Ajuda no check-in e na deslocação no aeroporto.
- Assistência na transferência das bagagens.
- Embarque e desembarque. Inclui a disponibilização de elevadores, cadeiras de rodas ou outras instalações e plataformas necessárias para permitir o acesso ao avião ou ao terminal.
- Assistência durante o voo e nos aeroportos de origem e de destino.
- Tratamento prioritário nos serviços.
Além disso, as pessoas com determinadas limitações podem ser acompanhadas por outra pessoa ou por um cão-guia, desde que tal se justifique e seja previamente comunicado à companhia aérea. As companhias aéreas recomendam que indique, 48 horas antes da viagem, o tipo de assistência necessária e se será acompanhado, quer por uma pessoa, quer por um cão de assistência.
E se existem outras necessidades?
Para outras necessidades como, por exemplo, a administração de medicamentos ou se o passageiro precisar de assistência para comer, a companhia aérea pode recusar, solicitando que o passageiro viaje acompanhado, especialmente nos voos de longo curso. Nestes casos, a companhia aérea e o pessoal do aeroporto devem assegurar que o acompanhante possa efetuar estas tarefas e, na medida do possível, facilitar o facto de ambas as pessoas se sentarem juntas.
Naturalmente, se os direitos destes passageiros forem violados, deve ser apresentada uma queixa à companhia aérea ou ao operador do aeroporto. Também é possível pedir uma indemnização pelos danos ou incómodos causados.
Direitos face a um voo atrasado ou cancelado
Os regulamentos estabelecem que os passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida devem ter os mesmos direitos que os outros passageiros, como explica a AirHelp. O mesmo se aplica em caso de atraso ou cancelamento do voo. De acordo com a EC 261, os passageiros devem ser informados sobre o estado do seu voo e os seus direitos:
- Comida e bebida a partir de dois horas de atraso.
- Alojamento nos atrasos noturnos e transporte para o mesmo
- Compensação de até 600 euros a partir de três horas de atraso, cancelamentos com menos de 14 dias de antecedência ou negação de embarque por overbooking -desde que seja responsabilidade do pessoal da companhia aérea-.
Ademais, deve-se oferecer um voo de substituição alternativo. Nestes casos, as companhias aéreas devem dar prioridade aos passageiros com defeciência ou mobilidade reduzida.