A União Européia tem posto data de caducidad aos Documentos Nacionais de Identidade (RG) permanentes. Com a entrada em vigor do Regulamento 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, Espanha deverá adaptar seu sistema de identificação aos regulares comunitários, o que obriga a renovar os RG com validade indefinida dantes do 3 de agosto de 2031.
Estes documentos, expedidos principalmente a pessoas maiores de 70 anos ou a cidadãos com grande invalidez reconhecida, caracterizam-se por não ter data de caducidad. No entanto, o novo marco europeu procura unificar os formatos e sistemas de segurança dos documentos de identidade dentro da UE, pelo que todos o RG permanentes deixarão de ser válidos dentro de seis anos.
A quem afecta a mudança
A medida afecta exclusivamente aos RG expedidos entre 1990 e 2006 que incluam o apelativo 'permanente' na data de validade. Estes documentos deverão ser substituídos dantes do 3 de agosto de 2031, já que, a partir dessa data, deixarão de ter efeito legal.
Por sua vez, o RG emitidos a partir de 2006, que mostram a data fictícia "01-01-9999" no apartado de validade, não precisam se renovar. Sua vigência segue sendo indefinida, já que este formato já se ajusta às especificações comunitárias atuais.
Como e quando poder-se-á renovar
Desde o Executivo têm aclarado que os titulares de um RG permanente poderão o renovar de forma voluntária dantes da data limite e sem necessidade de cita prévia. O trâmite poderá realizar nas Unidades de Documentação para adaptar-se ao novo modelo que exige a União Européia.
Ainda que desaparece a categoria de permanente, os novos documentos que se expidan a maiores de 70 anos manterão uma validade prolongada, superior aos dez anos, em cumprimento do disposto no Real Decreto 255/2025, que regula os prazos de vigência dos documentos de identidade.
Finalidade da norma
O Regulamento 2019/1157 da UE elimina a denominação permanente e estabelece o uso exclusivo da fórmula "01-01-9999" como indicativo de validade indefinida. Esta modificação responde ao objectivo de reforçar a segurança e a homogeneidade dos documentos de identidade emitidos em todos os Estados membros.
Entre as principais novidades inclui-se a integração de dados biométricos, como a imagem facial e duas impressões digitais, e um desenho comum que permitirá aos cidadãos europeus aceder de forma mais singela aos serviços eletrónicos e exercer plenamente seu direito à livre circulação dentro da UE.