Os moteros são os que mais as utilizam para gravar seus excursiones e fardar de paisagens, curvas e velocidade em plena estrada. Costumam-nas levar incorporadas no capacete. Também é a cada vez mais habitual ver no interior dos carros, onde presidem o salpicadero enganchadas com uma ventosa à lua delantera, focadas para o exterior.
São as denominadas câmaras on board (a bordo) ou dashcams, e em Amazon há dezenas de modelos por entre 20 e 100 euros. Mas, são legais? Servem como prova exculpatoria para o seguro em caso de acidente? E num julgamento, têm validade como depoimentos documentários em processos penais? Que limitações têm este tipo de gravações?
É legal pôr uma câmara no carro ou a moto?
O verdadeiro é que não existe nenhuma lei que proíba a instalação de uma câmara no carro ou numa motocicleta. Mas sim existem algumas restrições ao respeito.
De facto, a primeira -tal e como estabelece a Agência Espanhola de Protecção de Dados (AEPD) em seus Relatórios jurídicos sobre Câmara on board- é que "uma gravação permanente da via pública se considera videovigilancia, uma actividade para a que só têm potestade as Forças e Corpos de Segurança do Estado", adverte o advogado especialista em protecção de dados do despacho Ontier, Óscar Jacobo Bacelo.
Gravar com uma câmara no carro ou na moto
Por conseguinte, a utilização de câmaras no frontal de veículos com a finalidade de obter provas relativas a um siniestro de tráfico só é legítimo "se o sistema de gravação se activa quando se produz um evento concreto, ou bem quando a activação do mesmo é manual", detalha a advogada de UB Consultores, Rocío Colás.
A segunda restrição faz referência ao uso que se pode fazer de ditas imagens. É legal pôr uma câmara no carro ou numa moto "sempre que essas imagens não saiam do âmbito privado e doméstico", expõem a este meio desde a AEPD. Mais especificamente, difundir de forma pública a matrícula de terceiros, em redes sociais, por exemplo, se o afectado denuncia-o ante a AEPD, pode supor uma multa para o infractor de até 300.000 euros.
As multas da DGT
A DGT não põe nenhum impedimento à hora de instalar uma câmara no interior do carro, mas sim pode sancionar um uso incorreto da mesma. Deste modo, manipular a câmara da bordo durante a condução -a citada activação manual-, ao igual que a utilização do telefone móvel, está penado com uma multa de 200 euros e a retirada de até 6 pontos da carta de condução.
Também cabe a possibilidade de receber uma sanção de até 100 euros se se considera que o sistema de gravação obstruye o campo de visão do condutor e supõe um risco para a segurança via.
Que dizem as seguradoras?
Se alguém nega ter a culpa de um acidente ou se se produziu uma manobra confusa, "o ter uma câmara no carro é de grande utilidade à hora de contribuir provas ao seguro do automóvel", expõem desde Linha Direta, especializada em seguros de carros e motos.
Uma informação que corroboran a este meio desde a seguradora Mapfre: "Serviria como prova, não teria nenhum problema. Quanta mais informação tenha você e possa proporcionar à companhia, melhor". Ademais, em determinados casos, também pode resultar útil face a demonstrar a inocência num julgamento.
Antecedentes em processos penais
Usar estas imagens para discernir culpabilidades num siniestro é admissível por um juiz? "É um tema um pouco controvertido, mas existe jurisprudencia recente da Audiência Provincial de Madri na que se outorgou validade às câmaras a bordo como provas documentárias em processos penais derivados de acidentes de tráfico", explica Colás. E é que este tipo de gravações estariam permitidas pelo aplicativo da regra do interesse legítimo (art.6.1.f do RGPD), em relação com o direito à tutela judicial efetiva, direito fundamental recolhido pela Constituição Espanhola de 1978.
Num julgamento, sempre deve prevalecer o interesse próprio das partes, "e se devem respeitar as observações relativas à privacidade de terceiras pessoas que não estão envolvidas no evento e que não têm dado seu consentimento informado", dimensiona a advogada. Por conseguinte, o acesso a ditas gravações só se pode produzir em caso de acidente, e com as imagens de terceiras pessoas ou de matrículas não vinculadas ao siniestro devidamente pixeladas.