Fazenda aclara as cobranças de Bizum que estão sujeitos a se declarar

Se a Agência Tributária suspeita que há uma doação, actividade económica ou rendimentos recorrentes, pode se pôr detectivesca e requerer informação adicional

Una persona con la aplicación de Bizum en su móvil
Una persona con la aplicación de Bizum en su móvil

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Nas últimas semanas tem tido verdadeiro runrún e nervosismo a raiz de que se anunciasse que a Agência Tributária, a partir de 2026, revisará as transacções realizadas através de plataformas de pagamento instantâneo como Bizum com o objectivo de evitar a fraude fiscal. O Real Decreto 253/2025, de 1 de abril, outorga a Fazenda mais poderes para vigiar a repetição de movimentos.

Até agora, as entidades financeiras só tinham que informar de cobranças mediante cartões e sistemas de pagamento associados a móvel (por exemplo, Bizum) quando o volume anual superasse os 3.000 euros por empresário ou profissional. A partir de 1 de janeiro de 2026 desaparece essa ombreira.

Como afecta o altero para os particulares

Apesar da inquietude, a priori os particulares não têm de que se preocupar: o Ministério de Fazenda tem emitido uma nota aclaratoria na que explica que os 'bizums' entre particulares não deverão se declarar. "Só devem se declarar as cobranças recebidas por empresários e profissionais estabelecidos em Espanha. Ficam assim excluídos as cobranças entre particulares", afirmam.

Una persona revisa su móvil / FREEPIK - pvproductions
Uma pessoa revisa seu móvel / FREEPIK - pvproductions

Não obstante, se os rendimentos procedem de uma actividade económica (como umas classes particulares), de alugueres, de vendas habituais ou de doações, a lei estabelece que devem se declarar conforme às regras gerais, com independência de que se cobrem mediante Bizum, transferência ou outro sistema.

Que ocorre com os pagamentos esporádicos por Bizum

Os pagamentos esporádicos entre particulares, sem ânimo de lucro nem habitualidad, seguem sem gerar uma obrigação fiscal.

Com tudo, se Fazenda suspeita que há uma doação, actividade económica ou rendimentos recorrentes, pode se pôr detectivesca e requerer informação adicional. Ao respeito, convém ter presente que Bizum utiliza a referência de 10.000 euros anuais em suas guias como ombreira orientativa para explicar quando os movimentos podem acordar a atenção de Fazenda, mas essa cifra poderia variar no novo contexto.

Una persona realiza un pago / BBVA
Uma pessoa realiza um pagamento / BBVA

Informação que proporcionarão os bancos

As entidades financeiras deverão informar mensalmente de:

  • A identificação completa dos empresários ou profissionais aderidos ao sistema de gestão de cobranças através de Bizum ou sistemas equivalentes
  • Número de comércio com o que operam
  • Terminais de venda
  • Custo mensal facturar com Bizum
  • Identificação das contas bancárias ou de pagamento através das que se efectuem as cobranças por parte dos empresários e profissionais