Guerra aberta entre Aluguer Seguro e Consumo: 3,6 milhões em jogo e recurso judicial em marcha
A empresa recorrerá a sanção por práticas abusivas enquanto Consumo defende que vulnerou direitos dos inquilinos e esgotou a via administrativa
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Aluguer Seguro tem aberto um novo frente judicial contra o Ministério de Consumo depois da multa de 3,6 milhões de euros imposta por práticas conceituadas "abusivas" contra os inquilinos. A companhia não só recorrerá a sanção ante a Justiça, sina que solicitará medidas cautelares para tentar a frear, num movimento que eleva o conflito a uma batalha legal de alta voltagem.
Desde a empresa asseguram que a sanção responde a motivações "ideológicas" e a qualificam directamente de "atropello jurídico", denunciando supostas irregularidades no procedimento. Numa roda de imprensa, seus porta-vozes fizeram questão de que todos seus serviços são legais e defenderam que se vulneraram seus direitos fundamentais.
Contraataque judicial e discurso de victimización
O presidente da companhia, Antonio Carroza, carregou com dureza contra o Ministério, ao que acusa de se basear em "grandes mentiras" e de actuar por motivos políticos. A empresa exige uma rectificação pública ao ministro Pablo Bustinduy e antecipa que levará o caso até o Tribunal Superior de Justiça de Madri, "e a todas as instâncias necessárias".

Por sua vez, o responsável jurídico, Carlos Sánchez, assegurou que a empresa não modificará seu modelo de negócio pese à sanção e que confiam numa resolução favorável. Como argumento, assinalam que existem precedentes judiciais —quatro sentenças de 2025— que, segundo a companhia, ter-lhes-iam dado a razão em casos similares, ainda que se tratava de reclamações individuais de pequena quantia.
Em paralelo, Aluguer Seguro também tem saído ao passo de possíveis mobilizações de inquilinos, advertindo de que uma eventual greve de pagamentos seria ilegal e afirmando estar preparada para a enfrentar "indefinidamente".
O núcleo do conflito: cláusulas e cargos a inquilinos
O Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030 ratificou a sanção depois de concluir que a empresa teria vulnerado direitos básicos dos consumidores aproveitando sua posição no mercado. A resolução assinala uma infracção grave e seis muito graves.
Entre as práticas sancionadas destacam a imposição de serviços de gestão ao inquilino, a obrigação de contratar seguros em benefício do proprietário, a cobrança de cargos inclusive sem responsabilidade direta do arrendatario e a inclusão de cláusulas que permitiriam sua incorporação a ficheiros de morosos em condições cuestionables.
Ademais, Consumo considera especialmente relevante a limitação do direito de desistência em alguns serviços, um ponto finque na protecção do consumidor.
Uma defesa que não desocupa as dúvidas
Em frente a estas acusações, a empresa sustenta que seu Serviço de Atenção ao Inquilino é opcional e que milhares de clientes não o contrataram. Também assegura que não obriga a contratar seguros e que suas práticas se ajustam à legalidade vigente.
No entanto, a contundência da sanção —tanto económica como nas medidas accesorias que obrigam a modificar contratos e eliminar cláusulas— deixa em evidência o choque frontal entre a versão da companhia e a interpretação do Ministério.
A batalha, por agora, não tem feito mais que começar. E tudo aponta a que será nos tribunais onde se decida quem tem realmente a razão.
