Homem morre após 50 anos a pagar o seguro e a seguradora ignora o filho para não pagar o funeral
A seguradora não atende às chamadas e, posteriormente, recusa-se a pagar as despesas do funeral de um cliente, alegando que "não trabalhavam com essa agência funerária", apesar de a apólice prever o pagamento do capital segurado nestes casos
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A perda de um ser querido é um dos momentos mais difíceis para qualquer família, mas para Justo E. o duelo converteu-se numa batalha traumática. Perdeu o seu pai no passado 22 de janeiro de 2025. Sabendo que tinha um seguro de funeral há quase 50 anos, tentou comunicar o falecimento nesse mesmo dia. No entanto, segundo denúncia, ninguém respondeu aos seus telefonemas.
Ante a falta de apoio por parte da seguradora Almudena Seguros num momento tão delicado, a família decidiu contratar de urgência uma funerária que assegurava trabalhar com todas as companhias. O serviço realizou-se sem incidências.
A factura de 4.095 euros
Posteriormente, a funerária remeteu a factura a Almudena Seguros para que assumisse o custo do enterro, que ascendia a 4.095 euros.
As condições gerais da apólice eram claras: se a companhia não pudesse prestar o serviço ou se os herdeiros o contratassem por outros meios que não os oferecidos pela seguradora, esta ficava obrigada a pagar o montante segurado aos herdeiros, sem se responsabilizar pela qualidade do serviço.
A negativa de Almudena Seguros
Dias após o enterro, Justo conseguiu finalmente contactar com a seguradora e enviou toda a documentação requerida: certidão de óbito, últimas vontades, testamento e extrato bancário. A resposta foi negativa. A seguradora argumentou que o serviço não tinha sido realizado por uma agência funerária contratada e que o falecimento ocorreu a 22 de janeiro, mas só foi comunicado a 25.
O afectado sustenta que foi impossível avisar antes porque ninguém atendia o telefone. Ademais, meses depois, a seguradora alegou que Justo "não tinha acreditado devidamente a sua condição de único herdeiro" e que existiram "desacordos" com o escritório de Alcobendas, Madrid. O próprio afectado assegura que nunca afirmou ser o único herdeiro e que não teve nenhum problema com nenhum escritório.
Obrigada a devolver o dinheiro
Ante a negativa reiterada, Justo foi a Facua para defender os seus direitos como consumidor. A associação reclamou formalmente o pagamento do capital assegurado, lembrando à companhia que a sua actuação podia violar a boa fé contratual. O artigo 19 da Lei 50/1980 de Contrato de Seguro estabelece que a seguradora é obrigada ao pagamento da indemnização, salvo em caso de má-fé por parte do segurado.
Facua sublinhou que nas condições gerais da apólice não se fixava um prazo máximo para comunicar o sinistro, pelo que a desculpa do atraso carecia de base contratual. Depois de vários meses de intercâmbio de escritos e correios eletrónicos, Almudena Seguros terminou a pagar os 4.095 euros correspondentes ao capital segurado.
