Morre um homem depois de 50 anos pagando o seguro e a companhia ignora para não paga o funeral

A seguradora não atende aos telefonemas e depois se nega a abonar o enterro de um cliente alegando que "não trabalhavam com essa funeraria", pese a que a póliza contempla o pagamento do capital assegurado nestes casos

Un hombre pone flores en un nicho del cementerio   Carlos Castro   EP
Un hombre pone flores en un nicho del cementerio Carlos Castro EP

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A perda de um ser querido é um dos momentos mais difíceis para qualquer família, mas para Justo E. o duelo converteu-se numa batalha traumática. Perdeu a seu pai o passado 22 de janeiro de 2025. Conhecedor de que tinha contratado oun seguro de decesos desde fazia quase 50 anos, tratou de comunicar o fallecimiento nesse mesmo dia. No entanto, segundo denúncia, ninguém respondeu a seus telefonemas.

Ante a falta de atenção por parte da seguradora Almudena Seguros num momento tão delicado, a família decidiu contratar de urgência uma funeraria que assegurava trabalhar com todas as companhias. O serviço realizou-se sem incidências.

A factura de 4.095 euros

Posteriormente, a funeraria remeteu a factura a Almudena Seguros para que assumisse o custo do enterro, que ascendia a 4.095 euros.

As condições gerais da póliza eram claras: se a companhia não podia prestar o serviço ou se os herdeiros o contratavam por outros meios diferentes aos oferecidos pela seguradora, esta ficava obrigada a abonar a soma assegurada aos herdeiros, sem responsabilizar da qualidade do serviço.

A negativa de Almudena Seguros

Dias após o enterro, Justo conseguiu finalmente contactar com a seguradora e enviou toda a documentação requerida: certificado de morte, últimas vontades, testamento e certificado bancário. A resposta foi negativa. A companhia argumentou que o serviço não se tinha realizado com uma funeraria marcada e que o fallecimiento se produziu o 22 de janeiro e não se comunicou até o dia 25.

O afectado sustenta que foi impossível avisar dantes porque ninguém atendia o telefone. Ademais, meses depois, a seguradora alegou que Justo "não tinha acreditado devidamente sua condição de único herdeiro" e que existiram "desacordos" com o escritório de Alcobendas, Madri. O próprio afectado assegura que nunca afirmou ser o único herdeiro e que não teve nenhum problema com nenhum escritório.

Obrigada a devolver o dinheiro

Ante a negativa reiterada, Justo foi a Facua para defender seus direitos como consumidor. A associação reclamou formalmente o pagamento do capital assegurado, recordando à companhia que sua actuação podia vulnerar a boa fé contratual. O artigo 19 da Lei 50/1980 de Contrato de Seguro estabelece que o asegurador está obrigado ao pagamento da prestação salvo que exista má fé do assegurado.

Facua tem sublinhado que nas condições gerais da póliza não se fixava um prazo máximo para comunicar o siniestro, pelo que a desculpa do atraso carecia de base contratual. Depois de vários meses de intercâmbio de escritos e correios eletrónicos, Almudena Seguros tem terminado abonando os 4.095 euros correspondentes ao capital assegurado.