EasyJet tem sido denúncia por Facua. A organização de consumidores assegura que a companhia britânica obriga aos clientes que querem voar com malas facturar a pagar o suplemento tanto na ida como na volta ainda que só as levem num dos trajectos.
Segundo detalham num comunicado, quando se reserva um voo através do site desta aerolínea, no apartado para seleccionar a bagagem facturar, permite acrescentar uma mala de 15, 23 ou 26 quilos pagando uma quantia adicional. Na informação especifica que é uma quantidade "por voo", se acrescentando de maneira automática tanto na ida como na volta.
Facua solicita um expediente sancionador para EasyJet
"Deste modo, se algum utente só quer facturar mala num dos trajectos, se vê obrigado a pagar por serviços acessórios não solicitados de maneira expressa, já que easyJet não permite seleccionar de maneira individualizada a facturação de bagagem na cada um dos trajectos", segundo Facua.
Com isso, desde a associação tem denunciado que o utente estaria a pagar por prestações accesorias que não tem querido contratar, nem tem seleccionado de forma consciente e individualizada. Facua também tem pedido ao departamento ministerial determinar se esta imposição é uma cláusula abusiva e, portanto, vulnera os direitos dos passageiros. De ser assim, tem solicitado, ademais, a abertura de um expediente sancionador à aerolínea e que lhe insta a modificar ditas cláusulas.
Que diz a lei?
Quanto ao aplicativo da lei, a organização referiu-se ao artigo 97 do Real Decreto-Legislativo 1/2007, que assinala que dantes de que o consumidor fique vinculado por qualquer contrato a distância ou celebrado fora do estabelecimento ou qualquer oferta correspondente, o empresário facilitar-lhe-á de forma clara e compreensível "o preço total dos bens ou serviços, incluídos os impostos e taxas, ou, se o preço não pode se calcular razoavelmente de antemão pela natureza dos bens ou dos serviços, a forma em que se determina o preço, bem como, quando proceda, todas as despesas adicionais de transporte, entrega ou postales e qualquer outra despesa".
O artigo 82 desta mesma norma afirma que "considerar-se-ão cláusulas abusivas todas aquelas estipulaciones não negociadas individualmente e todas aquelas práticas não consentidas expressamente que, na contramão das exigências da boa fé causem, em prejuízo do consumidor e utente, um desequilíbrio importante dos direitos e obrigações das partes que se derivem do contrato".
Outra investigação aberta em Itália
Ademais, EasyJet mantém outras investigações abertas em outros países europeus. Recentemente, a Autoridade Garante da Concorrência e o Mercado italiana (AGCM) iniciou uma investigação contra a aerolínea.
A investigação abriu-se por supostas práticas comerciais desleais em relação a compra-a 'on-line' do serviço adicional de facturação de bagagem e equipas desportivas para voos de ida e volta.