Facua-Consumidores em Acção tem denunciado a Iberia, Ryanair, Transavia e Wizz Air ante o Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030 por impor datas limite para usar seus cartões presenteio.
Ao mesmo tempo, a organização pede a abertura de expedientes sancionadores contra as citadas aerolíneas.
"Uma prática abusiva"
Para a associação, o facto de que estas quatro aerolíneas imponham um prazo para a utilização de seus cartão presenteio, de maneira que decorrido o mesmo caduca sem possibilidade de recuperar o saldo carregado, constitui "uma prática abusiva", pois se limitam "injustificadamente" os direitos do consumidor e evidência uma "clara falta de reciprocidad contratual".
"Esta prática permite às companhias resolver unilateralmente o contrato uma vez decorrido o prazo de um ano -dois em Transavia- desde a aquisição do cartão e apropriar do custo abonado sem que se tenha produzido prestação alguma a favor do consumidor", acrescentam.
Antecedentes e sanções
Cabe recordar que a Comissão de Cooperação de Consumo já determinou em 2011 a abusividad desta cláusula nos cartões presenteio de certas empresas ao considerar que se trata "uma condição geral incorporada a um contrato, não negociada individualmente e que, em prejuízo do consumidor, produz um desequilíbrio importante entre os direitos de ambas partes que é contrário à boa fé, na medida em que limita os direitos do consumidor".
Nesse mesmo ano, a Junta de Andaluzia multó com 20.000 euros a uma corrente de estabelecimentos do sector têxtil depois de detectar que ofereciam cartões presenteio com data de caducidad.
Ryanair cobra um custo adicional
Assim mesmo, no caso de Ryanair, a irlandesa cobra um custo adicional em conceito de "taxa administrativa", cujo preço varia em função do método de emissão do cartão que se eleja -dois euros em formato digital e cinco euros em formato físico-.
A julgamento de Facua, esta taxa é em si "outra prática abusiva", argumentando que carece de justificativa objectiva e supõe um custo adicional para o consumidor sem que receba nenhuma prestação accesoria.
Que diz a Lei
O artigo 87 do Real Decreto Legislativo 1/2007, de 16 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utentes e outras leis complementares deixa claro que "são abusivas as cláusulas que determinem a falta de reciprocidad no contrato, contrária à boa fé, em prejuízo do consumidor e utente e, em particular, a possibilidade de que o empresário fique com as quantidades abonadas em conceito de prestações ainda não efectuadas quando seja ele mesmo quem resolva o contrato".
Em relação à "taxa administrativa" que aplica Ryanair, o artigo 89 desta mesma norma recolhe como cláusulas abusivas "a imposição ao consumidor e utente de bens e serviços complementares ou acessórios não solicitados" e "os incrementos de preço por serviços acessórios, financiamento, adiamentos, recargos, indemnização ou penalizações que não correspondam a prestações adicionais susceptíveis de ser aceites ou recusados em cada caso expressados com a devida clareza ou separação".