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Sim pode-se: multan com 25.000 euros a Elmo Cinemas por proibir a entrada de comida a suas salas

A sanção, resultado de uma denúncia de Facua, afecta às salas de Roquetas de Mar e Torrecárdenas

Ana Carrasco González

Una sala de Yelmo Cines EP

A Delegação Territorial em Almería da Consejería de Saúde e Consumo da Junta de Andaluzia tem imposto uma multa de 25.000 euros a Elmo Cinemas por impedir a entrada a suas salas com alimentos e bebidas adquiridos fora do recinto.

A sanção chega depois da denúncia interposta em 2023 por Facua, que documentou esta prática nos estabelecimentos situados no Parque Comercial Grande Praça Shopping (Roquetas de Mar) e o Shopping Torrecárdenas (Almería capital).

Abusiva e contrária

Facua denunciou que a corrente cinematográfica impedia aos consumidores aceder com comida e bebida do exterior, amparando no direito de admissão, baixo o argumento de dispor de um serviço de bar em suas instalações. Segundo constatou a organização, esta limitação informava-se previamente através de um aviso no site de Elmo ao finalizar compra-a de entradas.

Um empregado prepara um cubo de palomitas em Elmo Cinemas / LORENA SOPENA - EP

Não obstante, a autoridade de consumo tem determinado que esta prática é abusiva e contrária aos direitos dos consumidores, já que a actividade principal de um cinema é a exibição de filmes, não a hotelaria. Por tanto, não pode acolher ao artigo 7 do Decreto 10/2003 sobre o Regulamento Geral de Admissão de Pessoas, que se aplica unicamente a estabelecimentos de hotelaria ou de lazer segundo o Decreto 155/2018 de classificação de actividades recreativas em Andaluzia.

Uma restrição injustificada

Inclusive ainda que a Prefeitura de Almería autorizou o passado 20 de junho a Elmo Cinemas Torrecárdenas a colocar o cartaz proibindo o acesso com alimentos do exterior, a Junta considera que dita autorização carece de validade ao contravenir o regulamento autonómico de protecção ao consumidor. Ademais, se remarca que permitir comer dentro do cinema, mas só com produtos comprados ali, vulnera os direitos dos utentes ao estabelecer uma restrição injustificada ao acesso com produtos similares.

A resolução conclui que esta forma de exercer o direito de admissão representa uma prática abusiva, recolhida no artigo 86.7 da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utentes, ao limitar sem justificativa o acesso a quem têm pago sua entrada e desejam consumir produtos não adquiridos dentro do cinema.

Sanções anteriores

Elmo Cinemas não é alheia a este tipo de sanções. Em 2023, foi multada com 30.001 euros em Euskadi por motivos similares, depois de outra denúncia de Facua. Assim mesmo, em março de 2024, a Prefeitura de Sevilla impôs uma multa de 12.000 euros por impedir o acesso com alimentos e bebidas do exterior em sua sala do Shopping Lagoh.

Em ambos casos, a empresa tentou justificar a prática alegando ter solicitado autorização às prefeituras correspondentes, mas ditas argumentaciones foram recusadas pelas autoridades de consumo, que têm reiterado que não cabe aplicar o silêncio administrativo positivo quando se trata de condições não previstas pelo regulamento.