O cúmulo. Assim poder-se-ia definir a invasão à intimidem que realizam companhias como Yoigo. Já se sabe que o chamadas spam são um incordio, mas receber promoções por WhatsApp vai um passo para além.
Isto foi o que lhe ocorreu a uma utente, cujo caso recolheu Consumidor Global. Depois de receber durante dias chamadas de um número curto e desconhecido -que resultou ser Vodafone-, Yoigo lhe mandou uma mensagem por WhatsApp para lhe oferecer uma promoção, sem ser cliente desde faz dois anos.
Parece ser que não há regulamento capaz de frear o bombardeio publicitário das teleoperadoras. Sempre encontram uma cláusula para justificar a persuasión aos utentes. Agora bem, é legal que estas empresas envien promoções por WhatsApp? O regulamento não sempre está do lado do consumidor e este é um exemplo claro.
Quando termina um contrato, a empresa pode conservar os dados pessoais dos clientes durante cinco anos como máximo. E há mais. Segundo os juristas, enviar promoções por WhatsApp não está proibido de maneira geral em Espanha. Se o cliente não tem limitado expressamente este canal no contrato, se considera equivalente a receber um correio eletrónico ou um telefonema. Por tanto, a chave está no consentimento outorgado.
O problema é que os consumidores rara vez sabem que estão a assinar entre tanta letra pequena. É necessário que a informação seja mais singela para que a cada utente possa estabelecer seus limites. Se deixamos que as companhias telefónicas também nos contactem por WhatsApp, onde vai ficar nossa privacidade e intimidem?