As granjas dos horrores com porcos mutilados e pateados
Uma nova investigação de Igualdade Animal revela evidências de maltrato animal em granjas vinculadas a um dos maiores produtores de carne de porco de Brasil
Porcos pateados, mutilados e electrocutados na granja. Isto é o que mostram as imagens sensíveis da última investigação de Igualdade Animal.
Em outras palavras: maltrato animal documentado em seis granjas de porcos de Brasil, incluídas duas vinculadas a Aurora Coop, a terça maior produtora de carne de porco do país.
Assim são as granjas dos horrores
As imagens, tal e como se pode apreciar a seguir, mostram animais pateados, submetidos a descargas elétricas, abandonados feridos ou doentes sem atenção veterinária, mutilaciones realizadas sem medicación para aliviar a dor e porcas confinadas em jaulas de gestación.
Antibióticos proibidos
A investigação também revela um audio no que um membro da cooperativa Aurora Coop admite utilizar antibióticos proibidos pela própria cooperativa.
A publicação chega num momento no que a carne brasileira se enfrenta a restrições da União Européia relacionadas com o uso de antibióticos.
Não é um caso isolado
Segundo Igualdade Animal, as evidências recopiladas em diferentes tipos de granjas indicam que as práticas documentadas não constituem um caso isolado. Em 2020, a organização já tinha realizado uma investigação similar em granjas e mataderos de porcos do estado de Minas Gerais.
"Temos documentado as mesmas práticas em granjas de diferentes tamanhos e vinculadas a diferentes empresas. Isto demonstra que o sofrimento dos animais não é consequência de falhas isoladas, sina de um modelo de produção que compromete sistematicamente seu bem-estar. Os animais não podem seguir pagando o preço de um sistema que antepõe a produtividade a qualquer consideração ética", afirma Doce Ramirez, vice-presidenta para Latinoamérica de Igualdade Animal.
Demanda contra as empresas responsáveis
Ainda que Brasil conta com a Instrução Normativa nº 113/2020 sobre bem-estar dos porcos, suas directrizes têm carácter recomendatorio, pelo que os produtores não estão legalmente obrigados a seguir as boas práticas de bem-estar. Não obstante, os porcos estão protegidos pelo artigo 225 da Constituição Federal, que proíbe as práticas crueis contra os animais, e pelo artigo 32 da Lei de Delitos Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que sanciona os actos de maltrato animal.
A partir das evidências recopiladas, Igualdade Animal tem apresentado uma demanda para que as empresas e as pessoas responsáveis das granjas pesquisadas respondam legalmente pelo maltrato documentado.
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