Previdência ordena a retirada de várias sopas e caldos de Consum, Eroski e Coviran

A Aesan emite uma alerta pela presença de apio não declarado no etiquetado de diversos produtos

caldo de pollo
caldo de pollo

A Agência Espanhola de Segurança Alimentar e Nutrição (Aesan) adverte às pessoas com alergia ao apio da comercialização de sopas e caldos deshidratados com presença deste ingrediente não incluído no etiquetado.

Como medida de precaução, se recomenda àquelas pessoas alérgicas ao apio que pudessem ter estes produtos em seus lares se abstenham dos consumir. A informação que aqui se inclui é resultante do autocontrole da própria empresa, que tem comunicado a incidência às autoridades competentes.

Os produtos afectados pela alerta

Marca Calnort

A informação relativa aos produtos da marca Calnort encontra-se neste enlace, publicado pela própria empresa.

Marca Alipende

Caldo de Frango 24 pastillas Alipende

    • Número de lote: 250652
    • Data de caducidad: 05/09/2027

Caldo Vegetal 12 pastillas Alipende

    • Número de lote: 250642
    • Data de caducidad: 04/09/2027

Marca Consemur

Caldo de Frango 12 pastillas Consemur

    • Número de lote: 250646
    • Data de caducidad: 04/09/2027

Marca Consum

Caldo de Frango 12 pastillas Consum

    • Número de lotes: 250482 e 250492
    • Datas de caducidad: 19/08/2027 e 20/08/2027

Marca Coviran

Caldo de Frango 24 pastillas Coviran

    • Número de lotes: 250573 e 250502
    • Datas de caducidad: 28/08/2027 e 21/08/2027

Caldo Vegetal 24 pastillas Coviran

    • Número de lotes: 250505
    • Datas de caducidad: 21/08/2027

Marca Eroski

Sopa de Frango com Fideos Eroski

    • Número de lotes: 2504310 e 250484
    • Datas de caducidad: 14/08/2027 e 19/08/2027

Distribuição e retirada do mercado

Segundo a informação disponível, a distribuição inicial tem sido às comunidades autónomas de Andaluzia, Astúrias, Cataluña, Comunidade Valenciana, Castilla e León, Extremadura, Galiza, Ilhas Canárias, Ilhas Baleares, Madri e País Basco, ainda que não se descarta que possam existir redistribuições a outras comunidades autónomas.

A informação tem sido transladada através do Sistema Coordenado de Intercâmbio Rápido de Informação (Sciri) com o objeto de que se verifique a retirada dos produtos afectados dos canais de comercialização.