Elmo Cinemas prefere assumir multas de 30.000 euros dantes que permitir comida externa
A companhia proíbe o acesso a suas salas com alimentos de outros estabelecimentos ou de casa, apesar de que a lei o autoriza

Após que se fizesse pública, faz pouco mais de um ano, a multa de 30.000 euros a Elmo Cinemas por proibir a entrada de comida do exterior, a empresa –com 54 complexos em Espanha– segue incorrendo na mesma prática irregular. Para cúmulo, presume de estar respaldada pela lei com cartazes visíveis em seus estabelecimentos e em sua página site. "Isto é uma completa farsa", adverte Iván Rodríguez, advogado do bufete Advogado em Cádiz, ao referir a esta infracção legal.
Proibir a entrada aos cinemas com comida e bebida adquiridas fora do estabelecimento está sancionado pelo Real Decreto Legislativo 1/2007 de protecção dos consumidores. Este regulamento qualifica como "cláusulas abusivas" aquelas condições que geram "um desequilíbrio significativo nos direitos e obrigações das partes" ou que "limitam os direitos do consumidor e utente". Ademais, a Agência Espanhola de Consumo, dependente do Ministério de Previdência, ratificou num relatório de 2017 a ilegalidad desta prática, sublinhando que vulnera os direitos dos espectadores.
A Elmo Cinemas dá-lhe igual a lei
Apesar de que a legislação ampara o direito dos consumidores a aceder aos cinemas com comida adquirida fora do estabelecimento, Elmo Cinemas tem decidido manter uma política férrea. Ao comprar uma entrada para um filme em suas salas, os espectadores encontram-se com uma mensagem padronizada, que cita o artigo 7.2.c do Decreto 10/2003. Em dito decreto, menciona-se que os locais com serviço de bar podem se reservar o direito de admissão para alimentos externos. Com este regulamento em mãos, Elmo Cinemas justifica a proibição.

No entanto, este argumento tem fisuras, tal como assinala o advogado Iván Rodríguez. "Eles se excusan num decreto que lhes beneficia, mas esquecem que o serviço principal que oferecem é o cinema, não a hotelaria. Não são um restaurante", comenta Rodríguez, aludindo ao regulamento do Decreto 86/2013, que, em sua opinião, reforça o direito dos utentes a levar comida externa aos cinemas. Ademais, recorda que a jurisprudencia em casos similares tem sido clara em defender os direitos do consumidor. "Se vetam-te a entrada por levar comida de fora, pede uma folha de reclamações ou denúncia de imediato", recomenda.
Elmo Cinemas viola os direitos dos consumidores
Fernando Longoria, advogado do sevillano Bufete Giraldillo, explica que a lei nacional e vários regulamentos autonómicos, como em Madri, recalcan que a actividade principal de um cinema é a projeção de filmes, não a venda de alimentos. "A Agência Espanhola de Consumo já tem deixado claro que proibir a entrada de comida externa poderia se considerar abusivo e ilegal", afirma Longoria. Em outras palavras, Elmo Cinemas estaria a violar os direitos dos consumidores.
O que resulta mais surpreendente é que, apesar de que esta política tem levado à empresa a receber multas de até 30.000 euros, a empresa segue adiante. O motivo é singelo: "Compensa-lhes", assegura Longoria. Os rendimentos gerados pela venda exclusiva de palomitas, refrescos e demais produtos dentro do cinema são tão elevados que as sanções parecem meras moléstias em comparação com o lucrativo negócio.
Os ganhos com esta proibição
A chave desta insistencia em proibir a comida de fora reside na margem de ganho dos produtos vendidos no cinema. Os alimentos, como as clássicas palomitas e os refrescos, são oferecidos a preços consideravelmente mais altos que os do mercado comum. Este sobreprecio gera uma fonte de rendimentos indispensável para os cinemas. De facto, segundo várias estimativas do sector, a venda de produtos no bar de um cinema pode representar até o 50% de seus ganhos.
O problema arraiga, por tanto, na falta de reciprocidad entre a oferta do cinema e as restrições impostas. Como assinala Longoria, "se o cinema oferecesse algum tipo de desconto ou benefício ao comprar seus alimentos, a situação seria diferente. Mas obrigar ao consumidor a comprar produtos a preços inflados é uma clara vulneración de seus direitos".
Que podemos fazer se apesar de tudo proíbem a entrada com comida e bebida do exterior?
Rosana Pérez Gurrea, advogada e professora de Direito Civil na Universitat Oberta de Cataluña (UOC), detalha os passos que os consumidores podem seguir se Elmo Cinemas segue proibindo a entrada com comida e bebida do exterior, apesar do regulamento vigente. Segundo Pérez, o cliente deve "apresentar uma reclamação ante o Serviço de Atenção ao Cliente, contribuindo como justificativa copia de todos os documentos disponíveis: a entrada adquirida, correios eletrónicos trocados com a empresa, entre outros".
Em caso que a resposta da empresa não seja satisfatória, a advogada recomenda ir a uma arbitragem de consumo, desde que a companhia esteja aderida a este sistema. "Outra alternativa é dirigir aos Escritórios de Informação ao Consumidor (OMIC), que oferecem um serviço de recepção de reclamações, assessoramento e orientação na defesa dos direitos dos consumidores", conclui Pérez.
A resposta de Elmo Cinemas
Consumidor Global pôs-se em contacto com Elmo Cinemas para obter sua postura oficial sobre esta controvérsia. "Elmo Cinemas actua sempre em conformidade com a legalidade vigente. Relativo ao consumo de alimentos nas salas, a companhia ajusta-se aos regulamentos de cada comunidade autónoma para garantir uma oferta de lazer única e diferencial", assinalaram desde a empresa.

"Elmo Cinemas optou por limitar a introdução de alimentos e bebidas nos cinemas nos que opera em País Basco, amparado em todo momento pela Lei de Espectáculos Públicos e Actividades Recreativas (Decreto 17/2019, de 5 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento de desenvolvimento da Lei de Espectáculos Públicos e Actividades Recreativas no País Basco)", explicam.