O Ministério de Consumo tem multado com 320.000 euros a Reggaeton Beach Festival. A sanção tem sido imposta por diferentes práticas abusivas como impedir o acesso com comida e bebida do exterior, limitar seu reacceso ou impor despesas de gestão na venda de entradas.
A empresa, que se dedica a organizar festivais de música em diferentes comunidades, tem admitido a responsabilidade pelas infracções e, a partir desta sanção, está obrigada a rectificar e a eliminar todas as cláusulas que se consideram abusivas.
Quatro infraccions graves
Segundo explica o ministério dirigido por Pablo Bustinduy, a sanção ascende a 320.000 euros em função das quatro infracções graves nas que tem incorrido a empresa. Consumo explica que o público teve que pagar uma quantidade adicional à própria entrada para poder entrar e sair do recinto durante a celebração do evento.
Outra das práticas abusivas foi a imposição de despesas de gestão na venda de entradas, depois de constatar que o incremento de seu preço não se correspondia com um serviço efectivamente prestado. Ademais, limitou-se o direito de reembolso do dinheiro que os assistentes não se tenham gastado através do meio de pagamento que a organização do festival tem estabelecido (normalmente, pulseras cashless): os organizadores estabeleceram um período de tempo limitado para solicitar o reembolso e uma cobrança adicional em conceito de despesas de gestão pela devolução do dinheiro, bem como a não devolução de quantidades sobrantes por custos inferiores a dois euros.
A empresa tem que rectificar
A sanção produz-se depois da denúncia da organização de consumidores Facua-Consumidores em Acção. Junto à multa económica, a sanção implica que esta empresa tem a obrigação de rectificar e de eliminar as cláusulas que se consideram abusivas.
Consumo faz umas recomendações e advertências face a compra-a de entradas para assistir a um festival, como a de que o preço deve ser final e completo desde o início, incluindo todas as despesas, e que essas despesas de gestão só podem se cobrar se respondem a um serviço real.
Uns mínimos garantidos
O festival deve garantir o acesso a água do grifo no evento e a proibição de introduzir comida e bebida pode ser abusiva se dentro do recinto permite-se seu consumo se compra-se no recinto do festival.
A reventa não está proibida, mas se deve comprovar que o promotor a permite, assinala Consumo, que propõe utilizar sempre canais autorizados. E se compra-a faz-se fora do canal oficial, há que se assegurar de que as entradas que se adquirem não são nominativas, que se garante o acesso e que se puseram à venda pelos promotores e não sobre eventos criados pelas plataformas, conclui o ministério de Bustinduy.
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