Espanha encabeça o vergonzante podio europeu do abandono animal. Dos 285.000 animais abandonados em 2025, 169.000 foram cães e 116.000 gatos, uns dados que "não mostram mudanças significativas e sugerem uma situação de estancamento mais que uma melhora real".
Assim o reflete o documento Ele nunca fá-lo-ia, um estudo da empresa de pensos para mascotas e sua Fundação Affinity, entidade privada sem ânimo de lucro. Quanto aos motivos, a principal causa económica e social por trás do abandono é a existência de camadas não desejadas (15%), um indicador direto da falta de esterilização. Depois dela aparecem a perda de interesse pelo animal (14%), as mudanças de domicílio ou traslados (12%), o fim da temporada de caça (10%) e os problemas de comportamento (10%).
Casos de maltrato animal
Quanto às denúncias, no ano 2023 Espanha registou 1.377 casos de maltrato animal denunciados, pelo que 756 pessoas foram detidas ou pesquisadas. A protecção dos animais é a cada vez maior, pelo que o Delito de Maltrato Animal tem passado de ser uma infracção menor a nível administrativo a converter num delito penal qualificado e castigado no Código Penal.
Ao respeito, a Lei 7/2023 está em vigor desde 2023, mas seu aplicativo real consolidou-se entre 2024 e 2026.
Como actuar
Se uma pessoa é testemunha de um caso de maltrato animal em Espanha, resulta fundamental que actue de maneira oficial. Avisar a uma protetora ou enviar um correio informal pode ajudar a visibilizar o problema, mas não equivale a uma denúncia legal e não sempre obriga às autoridades a intervir.
Há que ter em conta que o maltrato animal pode ser físico (por exemplo, golpes) ou psicológico, além de ativo ou passivo (por exemplo, quando se deixa a uma mascota no balcón durante longas horas). Por tanto, qualquer conduta que comprometa o bem-estar físico ou emocional do animal, por muito padrão que esteja em alguns meios, constitui uma negligencia ou uma infracção que merece atenção e rejeição.
Por que é importa recolher provas
O mais recomendável é fazer fotos e vídeos onde se aprecie o estado do animal e do meio (sempre sem invadir propriedades privadas).
Depois disto, se pode apresentar uma denúncia formal ante a Policia civil, a Polícia Local ou a Prefeitura do município onde ocorreu o maltrato. "É gratuito e não precisas advogado. Estes organismos estão obrigados a recolher tua denúncia", recorda Pacma.
Âmbito administrativo e penal
No caso do abandono, pode-se denunciar por dois âmbitos: administrativo e Penal. Optar por um ou outro dependerá do caso e da urgência. Se é uma situação de maltrato que se está a produzir num momento concreto, o ideal, segundo CoPPA, é avisar aos Corpos e Forças de Segurança do Estado, que decidirão como actuar. A via penal pode-se iniciar de duas formas: de oficio ou através de denúncia.
Assim, se pode chamar ao telefone de emergências 112, onde redirigirán à polícia competente mais próxima (local ou autonómica); ou ao Seprona, nos casos nos que na zona esteja despregada a Policia civil. Assim mesmo, Pacma recorda que as denúncias não podem ser anónimas, "salvo casos extremos nos que só possas apresentar um aviso cidadão, que não substitui à denúncia formal".
Via administrativa
Quanto à via administrativa, também se pode iniciar de oficio ou pela vontade da cada pessoa. Neste segundo caso, deve ser por escrito ante a Administração competente. Independentemente do tipo de denúncia, é importante facilitar tanta informação como seja possível, incluindo dados pessoais (ou da associação), vias de contacto e descrição detalhada dos factos, com o lugar, a data e a hora.
Ademais, deve-se tratar de identificar à pessoa denunciada. Se o denunciante desconhece quem é, deve dar todos os dados que seja possível para que as autoridades possam o localizar, como onde vive. Também se deve identificar ao animal que sofria o maltrato.
Que deves ter em conta
As Ordens Municipais regulam a tenencia e podem fixar regulares de bem-estar, mas sempre respeitando e se adaptando ao que ditam as leis autonómicas e a lei estatal. Uma prefeitura pode ser mais estrito ou detallista em sua ordem, mas nunca rebajar os mínimos de protecção exigidos pelas leis de faixa superior.
Por outra parte, o utente pode receber por redes sociais notícias, vídeos ou fotografias de factos que poderiam ser constitutivos de delitos de maltrato ou abandono de animais. Nestes casos convém ser muito prudentes, já que podem ser dados falsos.
Telefones específicos de emergências
O 112 é o telefone de Emergências, e deriva à polícia local ou autonómica competente. Assim mesmo, o 112 é o telefone de Emergências, e deriva à polícia local ou autonómica competente. "Para casos graves, sempre o 112: é o caminho mais rápido e coordena ao organismo competente", recomendam desde Coral. O 091 é o do site denuncias da Polícia Nacional. O 092 é o de urgências da Polícia Local. O 935 617 000 é o de Corpo de Agentes Rurais (Cataluña), e o 848 426 853 o da Polícia Foral de Navarra.
Por outra parte, para obter assessoramento ou referências, o utente pode contactar com entidades que contam com advogados, como AADA (Advocacia Andaluza pela Defesa Animal), APDA (Associação de Polícias pela Defesa Animal) ou ANAA -Associação Nacional Amigos dos Animais.
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