É legal celebrar ou assistir a uma junta de proprietários mediante videollamada?
Durante a pandemia, o Governo aprovou uma norma para que se pudesse coincidir de forma telemática, mas na actualidade não está vigente

Em Aqui não há quem viva, as juntas de proprietários costumam ser caóticas e cheias de discussões, com os vizinhos se enfrentando por temas triviais ou por interesses pessoais. Por sorte (ou por desgraça), na vida real as situações que se dão não são tão cómicas nem tão absurdas como na série, ainda que sempre pode ter algum vizinho excêntrico com verdadeiro ar a Andrés Guerra ou a Marisa que se queixa pela luz ou pelo funcionamento do elevador.
Quanto à forma de celebrá-las (tanto à Junta Ordinária, que deve se reunir pelo menos uma vez ao ano para aprovar os orçamentos e as contas; como a Junta Extraordinária) não é estritamente necessário que os vizinhos assistam de forma presencial.
Reuniões
De facto, nem sequer é obrigatório assistir às reuniões de vizinhos, ainda que, como recordam desde Generali, o fazer impedirá participar na tomada de decisões. "É recomendável que vás presencialmente ou, pelo menos, delegues teu voto a outro vizinho que sim vá", aconselham.

Por outra parte, tal e como tem explicado a Idealista/news Fernando Gramas, administrador de fincas em Communal, o Governo regulou a possibilidade de celebração das juntas de proprietários de maneira telemática de forma excepcional durante a pandemia, mas agora a cobertura legal para o fazer tem caído.
Lei de Propriedade Horizontal
Agora bem, a Lei de Propriedade Horizontal (LPH) vem a dizer que a assistência à Junta de proprietários deverá ser pessoal ou por representação legal ou voluntária, sem especificar que tenha que ser de forma presencial. Isso implica que sim é possível fazer as juntas de vizinhos por videoconferência ou videollamada, "sempre que se avise da possibilidade de poder o fazer e isso não impeça a um vizinho poder a seguir", especifica Idealista.
Também há que ter em conta que os vizinhos têm a possibilidade de impugnar a reunião se consideram que a via telemática não se ajusta à correcção necessária.
Funções
Estas são as funções das Juntas de proprietários, que aparecem especificadas no portal da Comunidade de Madri:
- Nomear e destituir às pessoas que exerçam os cargos dos órgãos de governo da Comunidade de Proprietários.
- Resolver as reclamações que os titulares dos andares ou locais formulem contra a actuação dos Órgãos de Governo.
- Aprovar o plano de despesas e rendimentos previsíveis e as contas correspondentes.
- Aprovar os orçamentos e a execução de todas as obras de reparo do inmueble, já sejam ordinárias ou extraordinárias.
- Aprovar ou reformar os Estatutos e determinar as Normas de Regime Interior.
- Conhecer e decidir em qualquer assunto de interesse geral para a Comunidade, lembrando as medidas necessárias ou convenientes para o melhor serviço comum