Multa a duas companhias elétricas com 1,2 milhões de euros por incumprir requisitos em suas facturas
As empresas comercializadoras de electricidade estão obrigadas a proporcionar em suas recibos informação clara e detalhada para os consumidores

A Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC) tem imposto uma multa de 1,2 milhões de euros às comercializadoras elétricas Endesa Energia e Naturgy Iberia por não incluir em suas facturas informação essencial para os consumidores.
A cada companhia tem sido sancionada com 600.000 euros devido à omissão de dados finque em seus recibos de electricidade, em incumprimento do regulamento do sector elétrico.
Obrigações das companhias elétricas
As empresas comercializadoras de electricidade estão obrigadas a proporcionar em suas facturas informação clara e detalhada para os consumidores. Entre estes requisitos encontra-se a inclusão de um código QR ou um enlace que dirija ao Comparador de ofertas de gás e electricidade da CNMC.

Esta ferramenta permite aos consumidores consultar seu historial de consumo energético e verificar se existem ofertas mais económicas no mercado. Ademais, os utentes podem aceder ao serviço "Entende tua factura", que explica em detalhe os conceitos e cargos refletidos no recebo de luz.
Motivo da sanção
A investigação da CNMC iniciou-se a raiz de denúncias apresentadas por dois consumidores que detectaram que suas facturas não cumpriam com os requisitos de informação mínima exigidos pelo regulamento. Depois de analisar as facturas emitidas por ambas companhias, a CNMC constatou que Endesa Energia incluiu códigos QR ou enlaces incorrectamente configurados, o que impediu aos clientes aceder à informação relevante.
Por sua vez, Naturgy Iberia ignorou em algumas facturas o código QR ou enlace ao Comparador de ofertas da CNMC, privando aos utentes de uma ferramenta finque para avaliar seu consumo e possíveis alternativas no mercado.
A sanção imposta
O incumprimento destes requisitos constitui uma infracção leve de acordo com o artigo 66.5 da Lei do Sector Elétrico. A CNMC determinou que a omissão desta informação nas facturas teve um impacto prolongado nos consumidores, razão pela qual impôs à cada empresa a sanção máxima permitida para este tipo de infracção, isto é, 600.000 euros.

No entanto, dado que ambas companhias realizaram o pagamento da multa em período voluntário, se aplicaram reduções na quantia final. No caso de Endesa, a sanção reduziu-se num 20%, ficando em 480.000 euros, enquanto no caso de Naturgy a redução foi de 40%, fixando-se finalmente em 360.000 euros.
Possibilidade de recurso
As companhias sancionadas têm direito a interpor um recurso contencioso-administrativo ante a Audiência Nacional. Para isso, dispõem de um prazo de dois meses a partir do dia seguinte à notificação da sanção.
De apresentar-se dito recurso, a Audiência Nacional será a encarregada de analisar o caso e determinar se procede anular ou modificar a multa imposta.