Multa de 320.000 euros a Endesa por confundir aos clientes
A CNMC assinala que uma marca do grupo "dificultou sua identificação clara e inequívoca como comercializadora de referência"
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As companhias de luz e gás não sempre actuam com a transparência que caberia esperar. O regulamento exige que as comercializadoras da tarifa regulada mantenham uma imagem, comunicação e marca totalmente diferenciadas das filiais de mercado livre de seu mesmo grupo, evitando assim qualquer confusão entre os utentes. Agora, Endesa tem infringido esta norma.
A Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC) tem sancionado a Energia XXI, pertencente ao grupo Endesa, com 320.000 euros por incumprir as exigências que permitem identificar a informação de sua marca sem que tenha confusões. O custo da multa já tem sido abonado.
Infracção grave da Lei do Sector Elétrico
Mais especificamente, o organismo regulador sancionou com 400.000 euros a Energia XXI por uma infracção grave da Lei do Sector Elétrico, mas a quantia final baixou depois de aplicar-se a redução de 20% para os supostos de pagamento voluntário. Ademais, a CNMC tem explicado que não se acreditaram danos, benefícios económicos nem intencionalidad na conduta.

"Não obstante, Energia XXI, integrada num dos principais grupos energéticos do país, dispõe de capacidade económica suficiente para evitar situações como as detectadas na inspecção, vinculadas a deficiências nos mecanismos de formação e nos processos de atenção ao cliente", tem assinalado.
Incumprimentos detectados numa inspecção
A entidade tem indicado que detectou "vários incumprimentos" numa inspecção que realizou a Energia XXI para supervisionar as obrigações de separação e identificação das actividades das comercializadoras de referência.
"Energia XXI dificultou sua identificação clara e inequívoca como comercializadora de referência", expõe a CNMC, indicando que em contactos telefónicos com clientes, a companhia utilizou denominações sociais ou nomes comerciais referidos a empresas diferentes de Energia XXI.

Elementos identificativos que geram confusão
Ademais, em documentos contratuais enviados a seus clientes, empregou elementos identificativos da marca do grupo Endesa (sócia à comercializadora livre).
Deste modo, a companhia gerou "confusão no consumidor" e pôs em risco "a liberdade de eleição do tipo de contrato entre a tarifa regulada e o mercado livre".
Protecção ao consumidor
Os consumidores devem poder distinguir entre as comercializadoras da cada mercado (livre e regulado), e a concorrência deve preservar-se. "A obrigação de não gerar confusão protege directamente ao consumidor, pelo que não é necessário que se produza uma contratação errónea ou um prejuízo efetivo para apreciar o incumprimento", tem afirmado a CNMC.
Por último, a instituição tem destacado que é suficiente que a informação ou os elementos de marca confundam respeito da identidade da comercializadora e dificultem uma "diferenciação clara" entre as empresas no mercado livre e o regulado.
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