Multa de 320.000 euros à Endesa por confundir os clientes
A CNMC sublinha que uma marca pertencente ao grupo "dificultou a sua identificação clara e inequívoca como fornecedor de referência".
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As companhias de luz e gás nem sempre atuam com a transparência que se deveria esperar. O regulamento exige que as comercializadoras da tarifa regulada mantenham uma imagem, comunicação e marca totalmente diferenciadas das filiais de mercado livre do seu mesmo grupo, evitando assim qualquer confusão entre os utilizadores. Agora, Endesa infringiu esta norma.
A Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC) multou a Energia XXI, pertencente ao grupo Endesa, com 320.000 euros por incumprir as exigências que permitem identificar a informação da sua marca sem que haja confusões. A coima já foi paga.
Infracção grave da Lei do Setor Elétrico
Mais especificamente, o organismo regulador multou com 400.000 euros a Energia XXI por uma infracção grave da Lei do Setor Elétrico, mas a quantia final baixou depois de aplicar-se a redução de 20% para os supostos de pagamento voluntário. Ademais, a CNMC explicou que não se acreditaram danos, benefícios económicos nem intencionalidade na conduta.

"Não obstante, Energia XXI, integrada num dos principais grupos energéticos do país, dispõe de capacidade económica suficiente para evitar situações como as detectadas na inspecção, vinculadas a deficiências nos mecanismos de formação e nos processos de apoio ao cliente", assinalou.
Incumprimentos detetados numa inspecção
A entidade indicou que detetou "vários incumprimentos" numa inspecção que realizou à Energia XXI para supervisionar as obrigações de separação e identificação das actividades das comercializadoras de referência.
"Energia XXI dificultou a sua identificação clara e inequívoca como comercializadora de referência", expõe a CNMC, indicando que em contactos telefónicos com clientes, a companhia utilizou denominações sociais ou nomes comerciais referidos a empresas diferentes de Energia XXI.

Elementos identificativos que geram confusão
Ademais, em documentos contratuais enviados aos seus clientes, empregou elementos identificativos da marca do grupo Endesa (associado à comercializadora livre).
Deste modo, a companhia gerou "confusão no consumidor" e pôs em risco "a liberdade de escolha do tipo de contrato entre a tarifa regulada e o mercado livre".
Proteção ao consumidor
Os consumidores devem poder distinguir entre as comercializadoras da cada mercado (livre e regulado), e a concorrência deve preservar-se. "A obrigação de não gerar confusão protege diretamente o consumidor, pelo que não é necessário que se produza uma contratação errada ou um prejuízo efetivo para apreciar o incumprimento", afirmou a CNMC.
Por último, a instituição destacou que é suficiente que a informação ou os elementos de marca confundam respeito da identidade da comercializadora e dificultem uma "diferenciação clara" entre as empresas no mercado livre e o regulado.
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