Sixt aplica taxas de gestão de multas apesar de que a justiça as anulou por serem abusivas
A empresa de aluguer de automóveis continua a cobrar 39 euros aos clientes que tenham recebido uma multa utilizando um dos seus veículos, mas quando recebe uma queixa, retira-se e atribui o facto a um erro.

Ignacio Gómez cometeu o passado 28 de dezembro uma infracção com um carro alugado da empresa Sixt. O custo a pagar era 90 euros. Não obstante, aquela multa não foi tanta surpresa como a "taxa administrativa pela gestão e identificação do condutor sancionado" que lhe queria cobrar a companhia. Por sorte, o cliente sabia da sentença que confirma que esta cláusula é abusiva. Desta vez não funcionou, Sixt.
"Evidentemente que pagarei a multa, mas em nenhum caso a taxa por gestão dado que foi anulado pela Audiência de Vizcaya por abusiva. Se passam essa taxa pelo cartão, devolvê-lo-ei salvo que digam-me que essa sentença foi revertida em segunda instância", responde o afectado à empresa de aluguer de carros. Por sua vez, a Sixt não duvidou em realizar imediatamente a cancelamento da factura correspondente à taxa administrativa por gestão de multas.
Sixt desobedece a uma sentença
A 16 de setembro de 2020, numa sentença, a Audiência Provincial de Vizcaya confirmou a resolução ditada pelo Julgado do Mercantil número 1 de Bilbao (409/2020), e declarou nulos as taxas por gestão de multas, obrigando a eliminá-las, cessar a sua utilização e devolver as quantidades que se tivessem cobrado em virtude de ditos conceitos. Não obstante, a empresa continua a cobrar 39 euros pelos processos de multas que possam ter posto aos clientes depois de identificar a pessoa condutora.

A advogada de UB Consultores Rocío Colás afirma à Consumidor Global que este tipo de cláusulas de cobrança de gestão de multas podem ser nulas quando se fala de consumidores e utilizadores porquanto não se cumpre a premisa da "cobrança de produtos ou serviços não efectivamente usados ou consumidos" pelo lojista que os paga, de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 87.º do Texto Consolidado da Lei Geral de Defesa dos Consumidores e Utilizadores (TRLGDCU).
“Eles estão a jogar”
"Conquanto, o facto de que exista uma sentença não obriga a empresa a retirar de todos os seus contratos, ainda que fosse o que deveriam de fazer, mas jogam dado que há muitas pessoas que pelo custo pressupõem que não vão reclamar e por isso contunuam a manter cláusulas abusivas", explica Colás.
Por isso, segundo o advogado, o que o cliente deve fazer é iniciar uma reclamação por um meio que fique registado (e-mail com cópia da cópia lida ou carta registada ou burofax) e, se a empresa não aceitar negociar, iniciar algum tipo de arbitragem ou processo judicial.
Queixas por ser uma taxa abusiva
Antes da sentença, em 2019, Juan José Rodríguez queixou-se por ter recebido uma taxa de 39 euros por parte da empresa Sixt no seu cartão de crédito pela taxa administração por gestão de multa. "Considero abusivo essa taxa, que quase iguala a quantia da multa. As empresas de aluguer de veículos estão obrigadas a enviar os dados do condutor à administração em caso de sanções deste tipo. O que não vejo é que essa obrigação deva repercutir nos clientes. E muito menos com esses custos", estoira.
"Entendo que a companhia não me presta a mim nenhum serviço quando notifica à administração os meus dados para que me notifiquem uma sanção, mas sim que está a prestar à administração, ou inclusive a si mesma, e é inerente à natureza do negócio de dita empresa, pelo que entendo que não procede cobrança alguma", recalça Rodríguez. "Há que controlar toda a letra pequena nos alugueres de carro porque, se não, as transferências transformam-se em surpresas no regresso”, acrescenta.
Sixt atribui-o a um erro
Apesar de ter uma sentença pelo meio, Sixt continua a tentar colar esta taxxa aos seus clientes. "Anexamos a factura correspondente à taxa administrativa por gestão e identificação do condutor sancionado. Indicar-lhe que a dita taxa se refere unicamente à taxa por gestão e identificação do arrendatario sancionado e não substitui o pagamento da sanção", informam num correio eletrónico cedido por Ignacio Gómez a este meio.
“Deve ser um erro. Depois de publicado o referido acórdão, não o voltámos a fazer. Aliás, já reembolsámos este utilizador”, sublinharam à Consumidor Global. “O tribunal declarou a cláusula inválida. Naturalmente, respeitamos as decisões dos tribunais e cumprimo-las. Já não estamos a aplicar a cláusula”, conclui a empresa, que, no entanto, continua a cometer estes ‘erros’.