Uma empregada de Renfe se lucra de indemnizações não reclamadas: para perto de 2.000 euros roubados

A trabalhadora, destinada na estação de Santa Justa (Sevilla), utilizava chaves de colegas para cobrar compensações não solicitadas por passageiros afectados por atrasos

Empleados de Renfe atendiendo a unos pasajeros que solicitan sus respectivas indemnizaciones   Andre
Empleados de Renfe atendiendo a unos pasajeros que solicitan sus respectivas indemnizaciones Andre

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O Tribunal Superior de Justiça de Andaluzia (TSJA) tem confirmado o despedimento disciplinario de uma comercial de Renfe que se apropriou de indemnizações não reclamadas por passageiros da AVE afectados por atrasos. Segundo a sentença, a trabalhadora chegou a embolsarse para perto de 2.000 euros mediante este sistema enquanto desempenhava seu labor na estação de Santa Justa, em Sevilla.

A resolução judicial, datada o 17 de dezembro, desestima o recurso apresentado pela empregada contra a sentença ditada em fevereiro de 2023 pelo Julgado do Social número 1 de Sevilla, que já tinha declarado procedente o despedimento.

Uma fraude detectada depois da reclamação de um passageiro

Os factos produziram-se entre o 31 de dezembro de 2019 e o 21 de janeiro de 2020. Durante esse período, uma mesma pessoa solicitou várias indemnizações por atrasos de comboios de alta velocidade e recebeu um total de 1.994,8 euros.

Mostrador de Renfe / EFE
Balcão de Renfe / EFE

Ao analisar as retiradas de efetivo, os serviços de controle detectaram que tinha sido a própria comercial quem tinha realizado as cobranças, pese a que não tinha autorização nem fazia parte de suas funções. A investigação interna iniciou-se após que um passageiro reclamasse uma indemnização e a companhia comprovasse que o dinheiro já tinha sido abonado. A partir daí revisaram-se as operações e detectou-se a fraude.

Como actuava a empregada

A sentença descreve um método planificado. A trabalhadora utilizava as chaves de colegas autorizados para detectar bilhetes com possibilidade de devolução, comprovar que comboios tinham sofrido atrasos, verificar quais desses bilhetes tinham sido pagos em metálico e retirar o dinheiro das indemnizações não reclamadas.

O tribunal sublinha que estas acções requeriam "magníficas dotes de organização" e um controle detalhado dos tempos, o que, a seu julgamento, demonstra a existência de um plano premeditado.

O TSJA recusa a defesa da trabalhadora

Depois do despedimento, a empregada alegou que atravessava uma situação económica desesperada, com dívidas e empréstimos derivados de compras compulsivas. Também sustentou que suas faculdades volitivas estavam afectadas.

O TSJA recusa esse argumento e considera contraditório sustentá-lo quando o mecanismo utilizado exigia organização e planejamento. A sentença assinala que a empregada "tinha e executa um plano preconcebido e perfeitamente estudado". A Sala inclusive ironiza ao afirmar que negar a premeditación neste caso "é similar a declarar derogada a lei da gravidade".

Tentativa de suicídio e devolução do dinheiro

Segundo recolhe a resolução judicial, quando a trabalhadora soube que se estava a pesquisar a fraude, tentou se suicidar. Posteriormente, seu pai foi a Renfe para reconhecer que sua filha tinha cometido os factos e devolver o dinheiro.

Una trabajadora de Renfe habla con una viajera delante de las máquinas expendedoras de billetes / Ricardo Rubio - EP
Uma trabalhadora de Renfe / Ricardo Loiro - EP

Ainda assim, o tribunal considera "irracional" o argumento de que não se causou prejuízo porque o dinheiro correspondia a indemnizações não reclamadas. A sentença recalca que a empregada dedicou "muitas horas" a procurar informação e executar o sistema para apropriar dos fundos.

Onze anos em Renfe e filiada a CCOO

A trabalhadora levava 11 anos em Renfe Viajantes, no departamento de serviços comerciais Sur, e estava filiada a Comissões Operárias (CCOO). O tribunal menciona ademais que seu pai era dirigente do sindicato.

Com esta sentença, o TSJA confirma que o despedimento disciplinario foi procedente, ao considerar acreditado a fraude e a existência de uma conduta premeditada.