Tenho direito a indemnização se meu voo atrasou-se ou cancelado?
Segundo o Regulamento (CE) 261/2004, as aerolíneas devem indemnizar aos passageiros sempre que o atraso ou a cancelamento do voo seja culpa da companhia aérea

Os atrasos e cancelamentos de voos são uma das incidências mais comuns no transporte aéreo. Já seja por problemas técnicos, condições meteorológicas ou razões operativas, estas situações podem alterar os planos de viagem de milhares de passageiros a cada dia.
É por isso que muitos utentes se perguntam se têm ou não direito a uma indemnização. Segundo o Regulamento (CE) 261/2004, os passageiros aéreos têm direito a receber uma compensação económica sempre que a cancelamento ou o atraso do voo seja culpa da aerolínea.
Atrasos ou cancelamentos por más condições meteorológicas
Não obstante, as companhias aéreas estão isentas de indemnizar aos passageiros quando o atraso ou a cancelamento se deva a factores externos como, por exemplo, as condições meteorológicas. Os passageiros sim têm direito a receber assistência por parte da aerolínea e o reembolso do bilhete ou um transporte alternativo o dantes possível, tal e como explicam desde Reclamio.com. Noemí Fernández, gerente da plataforma, faz questão de que os passageiros devem cerciorarse de que o motivo real e direto da cancelamento ou atraso de seu voo.

Ademais, é a aerolínea a que deve demonstrar que existe um vínculo entre o mau tempo e o atraso ou a cancelamento e que estes não se podem evitar inclusive tomando todas as medidas razoáveis. "Encontrámos-nos casos nos que as aerolíneas primeiramente põem a desculpa do mau tempo para evitar indemnizar aos passageiros, mas à que temos pesquisado temos visto que o voo em questão se atrasou por outros motivos que não tinham nada que ver com o mau tempo e que os passageiros tinham direito a uma compensação económica", explica a gerente.
Condições para receber uma indemnização
Segundo o Regulamento (CE) 261/2004, para que os passageiros possam reclamar uma compensação económica à aerolínea se devem valorizar o tempo de demora. O passageiro deve chegar a seu destino final três ou mais horas após a hora de chegada inicialmente prevista pela companhia aérea. "Isto significa que se o cliente tinha uma escala muito longa no meio de sua viagem que se vê encurtada pelo atraso, mas que não implica chegar tarde ao destino final, não ter-se-á direito a indemnização económica", indica Fernández.

A quantidade da indemnização varia segundo o percurso. Em voos de até 1.500km de distância, a compensação é de até 250 euros. Em trajectos dentre 1.500km e 3.000km de distância, a cifra sobe aos 400 euros. Por último, em distâncias superiores aos 3.000km de distância, a quantia atinge os 600 euros.
Algumas excepções
O Regulamento indica uma excepção e é o facto de que a aerolínea possa demonstrar que o atraso a mais de três horas tem sido provocado por uma causa extraordinária e que tem feito todo o possível por evitar o atraso. Estas causas extraordinárias estão tasadas e são as seguintes:
- Instabilidade política no país de origem ou de destino do voo.
- Condições meteorológicas incompatíveis com a realização do voo.
- Riscos para a segurança.
- Deficiências inesperadas na segurança do voo.
- Greves que afectem às operações de um transportador aéreo encarregado de efectuar um voo.
O passageiro dispõe de até cinco anos para tentar reclamar ante a aerolínea ou para tramitar a incidência.