A EASA desaconseja voar a Oriente Próximo: Que direitos tenho se cancelam meu voo?
As aerolíneas não estão obrigadas a indemnizar por motivos bélicos mas sim devem realocar ou devolver o bilhete e prestar assistência aos passageiros bloqueados nos territórios afectados
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A Agência Européia de Segurança Aérea (EASA) tem prorrogado até o 6 de março sua recomendação às aerolíneas de não operar em Oriente Próximo depois dos ataques de Estados Unidos e Israel sobre Irão.
A agência tem actualizado nesta segunda-feira, 2 de março, o Boletim de Informação sobre Zonas de Conflito (CZIB) que tinha emitido o passado 28 de fevereiro ante a deterioração da situação na região. O aviso afecta aos espaços aéreos de Bahréin, Irão, Iraque, Israel, Jordânia, Kuwait, Líbano, Omán, Qatar, Emiratos Árabes Unidos e Arábia Saudita.
Tenho direito a indemnização por cancelamento?
Quando uma aerolínea cancela um voo pelo fechamento do espaço aéreo devido a um conflito armado, a situação se considera, em princípio, uma circunstância extraordinária. Ainda que o Regulamento (CE) 261/2004 não menciona expressamente a guerra, a jurisprudencia do Tribunal de Justiça da União Européia estabelece que os factos alheios ao controle da companhia e não inerentes à actividade aérea podem encaixar nesta categoria.

Isto implica que as aerolíneas ficam isentas do pagamento de compensações económicas automáticas por cancelamento. No entanto, essa isenção não elimina suas obrigações essenciais com os passageiros, que seguem plenamente vigentes pese ao contexto bélico ou às restrições de segurança.
Reubicación ou reembolso: obrigações que não desaparecem
A Organização de Consumidores e Utentes (OCU) recorda que, inclusive em palcos de guerra, as companhias devem oferecer uma alternativa real e efetiva. O passageiro pode optar entre ser realocado no primeiro voo disponível para seu destino final, sem custo adicional, ou solicitar o reembolso íntegro do bilhete.
Ademais, enquanto espera uma solução, tem direito a assistência: alojamento se é necessário pernoctar, bem como comidas e refrescos suficientes em função do tempo de espera. Estas obrigações não podem se suspender nem sequer pelo fechamento temporário do espaço aéreo por motivos de segurança.
Cancelar por iniciativa própria: um risco acrescentado
As associações de defesa do passageiro advertem de que cancelar o voo por decisão própria pode ter consequências económicas. Se o viajante anula seu bilhete enquanto o voo segue oficialmente operativo, o reembolso dependerá das condições da tarifa contratada ou da política comercial da aerolínea.

Plataformas como Flightright fazem questão de que, se a companhia cancela, o passageiro deve reclamar activamente o reembolso e conservar toda a documentação do voo e as comunicações recebidas. Na mesma linha, Reclamador.es recomenda não se precipitar salvo que se disponha de um seguro de cancelamento específico ou de uma tarifa flexível, já que anular a viagem dantes de tempo pode impedir se acolher depois aos direitos derivados de uma cancelamento oficial.

