A Justiça resgata o 15 de agosto: uma sentença obriga a recuperar os feriados se caem em sábado
A falha da Audiência Nacional obriga a compensar com um dia de descanso extra as festas que coincidam com a libranza semanal
Ouve o artigo agora…
O próximo 15 de agosto, um dos grandes feriados nacionais compartilhados por todas as comunidades autónomas, cai neste ano em sábado.
Para os trabalhadores cuja jornada é de segunda-feira a sexta-feira, isto significava "perder" um dia de festa. No entanto, uma recente sentença da Audiência Nacional acaba de mudar as regras do jogo: as empresas deverão compensar aos empregados com um dia livre adicional se o feriado coincide com seu descanso semanal.
Que diz a sentença da Audiência Nacional
A Sala do Social da Audiência Nacional considera "não ajustada a direito" a prática habitual de muitas empresas de não compensar os feriados quando coincidem com o dia de descanso semanal do trabalhador. Mais especificamente, o tribunal analisa o caso de empregados que trabalham de segunda-feira a sexta-feira ou de segunda-feira a sábado e que têm fixado no sábado como jornada de descanso. Se um feriado cai nesse dia, a empresa estará obrigada a conceder um descanso adicional.
A sentença reconhece expressamente "o direito dos trabalhadores a que nos dias feriados trabalhistas não sejam absorvidos nem neutralizados pelo descanso semanal". Ademais, fixa que essa compensação deverá desfrutar num prazo máximo de duas semanas, evitando que fique a critério da empresa adiar indefinidamente o descanso.

Os sindicatos celebram a decisão
A resolução responde às demandas interpostas pelos sindicatos USO, CGT, UGT e CC OO contra a Associação de Companhias de Experiência com Cliente (CEX), a patronal do sector. Desde USO consideram que a falha consolida uma doutrina geral: as empresas não podem "fazer desaparecer feriados mediante os quadrantes de trabalho".
Sara García, secretária de Acção Sindical e Emprego de USO, assegura que "os 14 feriados anuais devem se desfrutar plenamente por todas as pessoas trabalhadoras, independentemente de sua jornada habitual". CC.OO, por sua vez, recorda que o Tribunal Supremo já tinha diferenciado entre descanso semanal e feriado trabalhista numa sentença prévia relacionada com Zara. "O descanso semanal protege a saúde trabalhista, enquanto os feriados garantem o desfrute de datas de relevância social ou cívica. Não podem se confundir", sublinha o sindicato.
O precedente do Tribunal Supremo que muda o calendário trabalhista
A Audiência Nacional baseia parte de sua razonamiento numa sentença do Tribunal Supremo do 30 de abril de 2025. Naquela falha, o alto tribunal tem reconhecido o direito de trabalhadores com jornadas de segundas-feiras a domingo a recuperar os feriados que coincidissem com seus descansos semanais.
Ainda que aquela resolução não mencionava especificamente nos sábados, a Audiência Nacional interpreta agora que o princípio deve se aplicar também quando o feriado coincide com uma libranza fixada em sábado. O tribunal conclui que o "princípio geral" é que os feriados coincidentes com descansos semanales devem se considerar "não desfrutados" e, por tanto, se compensar.
Que trabalhadores poderão reclamar a partir de agora
Pelo momento, os efeitos diretos da sentença afectam unicamente ao sector do contact center. No entanto, experientes trabalhistas e sindicatos acham que muitos empregados poderiam utilizar esta doutrina para reclamar.
Os casos mais habituais poderiam dar-se em:
- Comércio e grandes superfícies.
- Hotelaria e restauração.
- Centros logísticos.
- Empresas com turnos rotativos.
- Actividades com calendários trabalhistas variáveis.
Em todos eles é frequente que os feriados coincidam com dias de libranza previamente alocados. Cabe destacar que a resolução da Audiência Nacional ainda não é firme e pode ser recorrida ante o Tribunal Supremo. Ainda assim, os sindicatos consideram que o caminho jurídico já está marcado e acham que as empresas terão a cada vez mais difícil negar estas compensações.

