Multan a Masterchef com 300.000 euros por fazer publicidade encoberta de bebidas alcohólicas
A sanção proposta ascendia a 512.168 euros, correspondentes a duas infracções graves continuadas
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Entre delantales e fogones, MasterChef acumula uma suculenta colecção de multas da Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC). Assim, o programa tem sido sancionado em várias ocasiões por realizar publicidade encoberta ypromocionar produtos de exconcursantes.
Agora, a CNMC tem sancionado a Radiotelevisión Espanhola (RTVE) por incumprir a Lei Geral de Comunicação Audiovisual em duas emissões de MasterChef e MasterChef Celebrity. Os programas emitiram-se nA 1 o 5 de maio e o 10 de novembro de 2024, e a irregularidade tem que ver com o vinho e com a localização não permitida de produtos.
Limites para a publicidade de bebidas alcohólicas
Segundo tem indicado a Comissão, Lei Geral de Comunicação Audiovisual estabelece limites específicos para a publicidade de bebidas alcohólicas. No caso de bebidas com graduación igual ou inferior a 20 graus, só podem se emitir entre as 20.30 e as 5.00 horas, salvo as excepções previstas na norma. Ademais, devem incluir uma mensagem de consumo moderado e de baixo risco.

Neste caso, a CNMC tem informado de que constatou a emissão de comunicações comerciais de vinhos de MasterChef em horário de manhã, em programas emitidos entre as 10.42 e as 13.55 horas aproximadamente. "Nessas emissões mostraram-se garrafas e copas de vinho, propuseram-se brindis e incluíram-se referências ao site da vinoteca de MasterChef", tem apontado.
Apresentações com carácter comercial
A resolução do organismo supervisor considera que estas apresentações tinham carácter comercial, se emitiram fora do horário permitido e não incorporaram a mensagem de consumo moderado exigido pelo regulamento audiovisual.
Ademais, a CNMC recorda que a publicidade deve estar claramente identificada nos programas mediante um aviso visível. No entanto, durante MasterChef promoveram-se produtos como livros, o restaurante ou acampamentos dentro das emissões e por parte os próprios presentadores, mas ignorando esta advertência obrigatória.
A lei exige uma sobreimpresión permanente e legível com a indicação "publicidade"
A CNMC considera que estas promoções podiam confundir à audiência ao não distinguir entre o programa e um anúncio. Assim mesmo, aclara que assinalar a presença de marcas não basta: quando há intenção de vender, é obrigatório incluir o aviso explícito de "publicidade".

RTVE reconheceu voluntariamente sua responsabilidade e abonó antecipadamente a sanção, o que permitiu aplicar as reduções previstas na Lei de Procedimento Administrativo. A sanção proposta ascendia a 512.168 euros, correspondentes a duas infracções graves continuadas: uma pelas comunicações comerciais de bebidas alcohólicas e outra pela falta de identificação de comunicações comerciais. Depois de aplicar as reduções correspondentes, o custo final abonado foi de 307.300,80 euros.
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