A subida da quota dos autónomos para o período 2026-2031
O Governo propõe elevar as quotas de autónomos entre 17 e 206 euros para 2026 e, ademais, avança como evoluirão as quotas até 2031

O Ministério de Inclusão, Segurança Social e Migrações tem apresentado sua proposta para o novo sistema de cotação por rendimentos reais dos autónomos. Contempla uma subida progressiva das quotas entre 2026 e 2031.
Uma medida que afectará de forma desigual segundo os rendimentos netos da cada profissional. Assim, a iniciativa procura adaptar as bases de cotação aos rendimentos reais e melhorar as prestações futuras.
Objectivo da proposta
Segundo fontes do Ministério, a finalidade é que "ninguém cote por embaixo do que realmente vontade", em linha com a subida do salário mínimo interprofesional (SMI).
Com isso, se pretende evitar que os autónomos percebam prestações significativamente mais baixas que as dos trabalhadores assalariados, cuja pensão média supera em mais de 600 euros mensais à dos autónomos.
Subidas progressivas nas quotas mais baixas
Na tabela reduzida -a que agrupa aos autónomos com menores rendimentos- as quotas subirão de maneira paulatina a partir de 2026. Assim, quem declaram rendimentos netos inferiores a 670 euros mensais passarão de pagar 200 euros ao mês a 217,37 euros em 2026; 234,73 euros em 2027 e 252,10 euros em 2028.
Para os que ingressam entre 670 e 900 euros, a quota elevar-se-á dos 220 euros atuais a 234,85 euros em 2026; 249,70 em 2027 e 264,56 euros em 2028. Nos trechos dentre 900 e 1.166,7 euros, as quotas também aumentarão gradualmente. Dos 260 euros atuais a 271,24 em 2026; 282,47 em 2027 e 293,71 euros em 2028.
Incrementos maiores nos rendimentos médios e altos
Na tabela geral -que abarca rendimentos superiores a 1.166,7 euros mensais- as subidas serão mais pronunciadas. Em 2026, as quotas mínimas oscilarão entre 302 e 796,24 euros, segundo os trechos de rendimentos, em frente aos 291 e 590 euros atuais.
De acordo com a proposta, em 2027 as quotas irão de 313 a 1.002,49 euros. Em 2028 atingirão entre 324,01 e 1.208,73 euros mensais. Quase o 40% dos autónomos, uns 1,38 milhões de pessoas, situam-se nos três primeiros trechos de cotação, enquanto mais de 15% (umas 570.000 pessoas) pertencem aos trechos mais altos.
Evolução até 2031 e convergência com o SMI
O Ministério de Elma Saiz prevê que as bases mínimas e suas quotas sigam uma evolução linear entre 2028 e 2031. No caso dos autónomos com menores rendimentos, o objectivo é que a base mínima converja progressivamente com uma percentagem significativa do SMI ao finalizar 2031.
Para os trechos gerais, a intenção é que as bases mínimas se ajustem de forma paulatina ao limite inferior da cada faixa de rendimentos, com o fim de refletir melhor os rendimentos reais e reforçar as prestações futuras. Em 2022, um autónomo com uma base mínima de 960 euros percebia 672 euros de prestação por cesse de actividade. Em 2026, essa quantidade ascenderá a 1.355 euros.
Actualização da tarifa plana
A proposta também contempla a actualização do custo da tarifa plana, que passará a representar o 40% da quota associada à base mínima do primeiro trecho da tabela reduzida. Isto significa que adaptar-se-á automaticamente a cada vez que mudem as bases ou o SMI.
Na actualidade, os novos autónomos pagam 80 euros ao mês durante seu primeiro ano de actividade, uma cifra equivalente ao 40% da quota de 200 euros vigente para esse trecho. Com a subida prevista, a tarifa plana também aumentará de forma proporcional.
Mais protecção para os autónomos
Além das mudanças nas quotas, o Ministério propõe novas medidas para reforçar a protecção social dos autónomos. Entre elas, uma maior flexibilidade nos requisitos para aceder às prestações por cesse de actividade, a ampliação dos supostos de força maior e a eliminação de períodos de carência em casos de emergência.
Também se procura adaptar as coberturas a sectores com rendimentos variáveis ou trabalhos temporários, como a agricultura ou a pesca. Em matéria de conciliação, propõe-se ajustar baseie-las reguladoras das prestações por nascimento e cuidado de menores, bem como do CUME (cuidado de menores afectados por cancro ou outra doença grave), de acordo com a duração real da doença ou o período de atenção.