Adeus à renovação automática de assinaturas: as empresas têm que informar ao consumidor
O objectivo é que as companhias notifiquem a seus clientes com um mínimo de 15 dias de antelación dantes de que expire o prazo para manifestar sua intenção de renovar ou não o contrato

Muitos consumidores têm entrado em cólera alguma vez depois de revisar sua conta bancária e comprovar que alguma plataforma lhe cobrou a assinatura que pretendia descadastrar. Uma situação habitual à que o Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030 quer pôr travão.
O departamento que dirige Pablo Bustinduy propõe acabar com a renovação automática de contratos vinculados a aplicativos, especialmente aqueles de duração determinada. Ademais, exigirá às empresas que informem antecipadamente suficiente sobre a data limite para decidir se se deseja continuar ou não com a assinatura.
Notificar o prazo de vencimento
Consumo quer pôr fim à renovação automática dos contratos de duração determinada subscritos através do telefone móvel, especialmente aqueles vinculados a aplicativos como serviços de música em streaming ou plataformas para seguir classes on-line.

Uma vez entre em vigor esta medida, as empresas estarão obrigadas a informar ao consumidor, com um mínimo de 15 dias de antelación, de que o prazo para comunicar sua decisão de não renovar o contrato está a ponto de expirar. Assim mesmo, deverão advertir das consequências de não exercer dita cancelamento dentro do prazo estabelecido.
Um consumo consciente
Com esta iniciativa, o Ministério de Consumo procura garantir que os cidadãos tomem decisões informadas e conscientes com respeito aos contratos de duração determinada sujeitos a renovação automática.

Para conseguí-lo, segundo destacam fontes do próprio Ministério, é fundamental que os serviços de atenção ao cliente proporcionem informação clara e com a devida antelación sobre a renovação automática das assinaturas. Fazem questão de que esta comunicação prévia resulta imprescindível, já que sua ausência propicia a renovação sistémica de serviços que os consumidores não têm solicitado expressamente.