Bloqueio em massa: chega a última grande medida contra as fraudes telefónicas e por SMS
A CNMC bloqueará desde esta terça-feira, 15 de setembro, os SMS comerciais com alias não registados em seu banco de dados
As empresas, comércios, administrações públicas e demais organizações que utilizem alias como remitentes em suas mensagens SMS, MMS ou RCS deverão inscrever adequadamente estes identificadores dantes da terça-feira, 15 de setembro, para poder seguir os usando, segundo tem assinalado a Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC).
A partir dessa data, os operadores de telefonia móvel bloquearão as mensagens que procedam de alias -marcas, nomes comerciais, denominações sociais ou domínios- não registados no banco# de dados oficial da CNMC.
A que empresas afecta
Esta obrigação afecta a qualquer entidade que envie avisos identificados com seu nome (como bancos, seguradoras ou operadores de transporte).
Deste modo, os operadores deverão bloquear as mensagens com alias inscritos que provam/provenham de provedores de serviços não registados.
Novo registro de alias
O novo registro de alias permitirá verificar que as comunicações procedem realmente da entidade emissora.

A medida procura devolver a confiança aos utentes e reforçar sua protecção em frente a fraudes de suplantación de identidade (smishing), nos que os estafadores simulam que uma mensagem prove/provem de uma organização legítima.
O Plano Antiestafas do Governo
A iniciativa se enmarca no Plano Antiestafas do Governo, articulado mediante uma ordem ministerial que obriga aos operadores a bloquear telefonemas e SMS fraudulentos para garantir a continuidade dos serviços legítimos de informação comercial, avisos de entrega, lembretes de citas ou promoções.
Consequências da falta de registro
O organismo presidido por Juan José Ganuza remarca a importância de completar o trâmite dantes de data-a limite para evitar interrupções. Se uma entidade não regista seus alias dantes do 15 de setembro de 2026, não poderá enviar mensagens identificadas com sua marca ou nome.
Não obstante, as comunicações poder-se-ão seguir enviando se se prescinde do uso do alias. Assim mesmo, os identificadores ignorados ou de nova criação poderão notificar-se e inscrever em qualquer momento posterior a essa data.
Requisitos e funcionamento do registro
O registro recolherá todos os identificadores alfanuméricos (letras, números ou combinações) que se utilizem em envios a números espanhóis.
A inscrição podê-la-ão realizar os próprios titulares ou os provedores de transportadora que actuem em seu nome, sempre que se medeie acreditação de uma vinculação direta com sua marca ou domínio e se cumpra com as regras técnicas. O titular ou seu representante poderão solicitar modificações, suspensões, reactivações e cancelamentos.
Revisar as notificações eletrónicas
A CNMC faz um apelo à cidadania, PMEs e autónomos para que revisem as notificações eletrónicas enviadas pelo organismo, depois de detectar que uma percentagem significativa destas comunicações não está a ser aberto pelos destinatários.
Neste sentido, a entidade insta aos actores económicos a manter uma atitude proactiva para conservar o uso de seus nomes comerciais, solicitando às companhias que ainda não tenham realizado o trâmite que completem o registro antecipadamente e atendam os requerimentos pendentes.
As operadoras devem bloquear as comunicações
Por sua vez, os provedores registados deverão aplicar medidas de bloqueio no envio de mensagens quando se empreguem alias não inscritos, procedam de provedores não registados ou se emitam sem a devida autorização do titular.

Assim mesmo, as operadoras deverão bloquear as comunicações dirigidas a números espanhóis desde empresas estrangeiras não inscritas em Espanha, salvo que o destinatário se encontre em itinerancia (roaming).
Quando entra em vigor a medida
A entrada em vigor definitiva do bloqueio obrigatório por parte dos operadores fixou-se para o 15 de setembro, depois de uma modificação do calendário a petição do Ministério.
Fontes da CNMC asseguram que não há previsão de uma nova prorrogação e têm recordado que se trata de uma decisão que teria que tomar o Governo. Com esta meta se despliega a última grande medida do plano do Executivo contra as fraudes telefónicas e por SMS.
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