Como reclamar os danos ocasionados pelos incêndios e daí paga o seguro do lar
Os incêndios florestais não se consideram situação extraordinária, pelo que a maioria de pólizas terão que cobrir os danos

Os incêndios florestais que têm açoitado Espanha nas últimas semanas não só têm devorado milhares de hectares de terreno. A seu passo, também têm deixado depois de de si moradias calcinadas, negócios arrasados e veículos reduzidos a chatarra, o que tem provocado uma avalanche de dúvidas entre os afectados.
Que cobre o seguro nestes casos? Que passos há que seguir para reclamar? A Organização de Consumidores e Utentes (OCU) recorda que os incêndios não estão catalogados como um risco extraordinário.
Os seguros do lar devem cobrir os danos
Tendo em conta que os incêndios florestais não são causa de força maior, os seguros do lar devem responder ante os danos.

Ademais, a citada organização recorda que, na maioria das seguradoras, o risco de incêndio está incluído nas coberturas básicas.
Seguros de carro, que cobrem?
No caso dos veículos, não todos os afectados poderão recuperar o valor do carro danificado. Só aqueles que tenham uma póliza a todo o risco ou a terceiros ampliado poderão reclamar a indemnização. Quem unicamente disponham de um seguro a terceiros básico ou com a cobertura de luas ficarão fora de protecção em frente ao fogo.
A OCU sublinha que a compensação final dependerá do que esteja recolhido na póliza contratada. Por isso, recomenda aos afectados revisar detenidamente suas condições e coberturas dantes de iniciar qualquer reclamação.

Até sete dias para comunicar o siniestro
O primeiro passo depois de sofrer danos é dar parte à seguradora no prazo máximo de sete dias. Uma vez recebida a comunicação, a companhia dispõe de 40 dias para peritar os danos e oferecer uma indemnização provisória. O pagamento definitivo deve realizar num prazo máximo de três meses desde a data do siniestro.
Se o cliente não está de acordo com a valoração, a OCU aconselha apresentar um ou vários orçamentos de reparo ou reconstrução que sirvam como referência para reclamar uma indemnização mais ajustada ao dano real.
Como reclamar
Quando a discrepância está na interpretação da póliza, a reclamação deve se dirigir em primeiro lugar ao serviço de atenção ao cliente da seguradora. Se a resposta não chega no prazo de um mês ou resulta insatisfactoria, o consumidor pode ir ao Serviço de Reclamações da Direcção Geral de Seguros e Fundos de Pensões.

Em última instância, fica a via judicial, que é a única que pode resolver de forma definitiva o conflito. A OCU recorda que, ainda que este processo possa ser mais longo, é o mecanismo que garante a defesa plena dos direitos do assegurado.
Recopilar provas
A solidez da reclamação dependerá em grande parte das provas que apresente o afectado. Fotografias, vídeos e documentos que reflitam o alcance dos danos podem resultar determinantes para que a seguradora não minimize a indemnização.
Ademais, os experientes recomendam guardar numa localização segura uma cópia digital dos documentos mais relevantes, o que facilitará o processo em caso de perda de papéis originais durante o incêndio.