A letra pequena do novo aval público aos alugueres restringe seu alcance real
Pese a ser apresentada como uma solução para melhorar a segurança jurídica de proprietários e inquilinos, a medida está sujeita a limitações que poderiam deixar fora a muitos afectados

O Governo tem aprovado uma nova linha de avais estatais para cobrir impagos no aluguer dentro do decreto "ónibus" pactuado com Junts.
No entanto, a medida apresenta uma série de limitações que restringem significativamente sua aplicabilidad real.
Requisitos que limitam o acesso
O acesso a estes avais está sujeito a condições estritas. Por um lado, só podem beneficiar da medida os proprietários que aluguem moradias cujo preço não supere o índice estatal do aluguer. Este índice, que estabelece um topo em zonas tensionadas, ainda está pendente de definição, o que deixa no ar a aplicabilidad real da medida em curto prazo.

Por outro lado, no caso dos inquilinos, a ajuda só está disponível para menores de 35 anos ou para aquelas personas conceituadas vulneráveis segundo critérios regulamentares. Ademais, estes requisitos devem cumprir-se tanto no momento da assinatura do contrato de aluguer como na assinatura do compromisso do aval, o que poderia excluir a numerosos solicitantes.
Só aplicável com acordo entre proprietário e inquilino
Um aspecto crítico do aval é que sua concessão requer a assinatura de um acordo entre o arrendador e o arrendatario, seguindo um modelo oficial que porá a disposição a Administração.
Este requisito poderia dificultar seu acesso em casos de conflito entre as partes, que são precisamente as situações nas que a garantia seria mais necessária.
Pagamento do aval: só depois da recuperação da moradia
Outra limitação finque é o prazo de cobrança do aval. A solicitação para recuperar as quantidades adeudadas só poderá se realizar dentro dos seis meses posteriores à recuperação da moradia por parte do proprietário.
Este processo pode alongar devido aos procedimentos judiciais de desahucio ou a acordos extrajudiciais, o que implica que a garantia estatal não actua como um mecanismo de protecção imediata ante os impagos.
Gestor do aval e prazos de aplicativo
A linha de avais será gerida pelas comunidades autónomas com financiamento do Estado, mas a quantia total da medida ainda não tem sido determinada.
Ademais, o regulamento que desenvolverá os detalhes da iniciativa aprovar-se-á num prazo máximo de seis meses desde a publicação da norma, o que poderia atrasar seu aplicativo efetivo.
Um alcance mais limitado do anunciado
Pese a ser apresentada como uma solução para melhorar a segurança jurídica de proprietários e inquilinos, a medida está sujeita a restrições que poderiam deixar fora a muitos afectados por impagos no aluguer.

A combinação de requisitos específicos, a necessidade de acordo entre ambas partes e a demora na cobrança do aval põem em dúvida sua efectividade real na prática.