Pode-se pagar a quota da comunidade de proprietários com trabalhos aos vizinhos?
Uma fórmula imaginativa para reduzir a morosidad nas fincas de andares é a compensação das dívidas mediante tarefas de limpeza ou reparos de manutenção dos elementos comuns, mas há uns requisitos para poder aplicar este sistema

A morosidad nas comunidades de proprietários é habitual em Espanha. Rara é a finca na que não tenha algum vizinho que impage as quotas e acumule dívidas ou atrasos nos abonos.
Ante esta situação, dão-se casos de morosos de boa fé (que impagan os recibos pela impossibilidade dos enfrentar e não por dejadez) que se oferecem a realizar trabalhos para a comunidade (como reparos de manutenção, limpeza ou jardinería) a mudança de que se lhes perdoe toda ou parte da dívida. Mas, é isso legal?
É legal pagar a comunidade a mudança de trabalhos?
A lei permite pagar as quotas ou dívidas pendentes à comunidade de vizinhos a mudança da realização de trabalhos nos elementos comuns da comunidade sempre que tenha acordo entre ambas partes. Assim o recolhe o artigo 1195 do Código Civil.
"Segundo este preceito, a compensação é possível quando duas pessoas são reciprocamente deudoras uma de outra por obrigações líquidas e exigíveis. No caso da comunidade de proprietários, a dívida do proprietário é líquida e exigível, já que trata-se de quotas impagadas. Por sua vez, a obrigação da comunidade é realizar tarefas de manutenção ou obras necessárias", explica Fernando Gramas, administrador de fincas em Communal, em declarações a Idealista. Ademais, há jurisprudencia que confirma essa possibilidade.
Como pagar as quotas da comunidade de proprietários mediante trabalhos?
O primeiro passo, depois de lembrar o pagamento das quotas ou dívidas pendentes por parte de um proprietário, é quantificar o valor dos trabalhos a realizar. Assim, teria que fixar quanto compensar-se-ia pela cada hora de trabalho realizado.
"É importante que a comunidade de proprietários e o proprietário lembrem por escrito os termos da compensação. Este acordo deve refletir a dívida que se vai compensar, e a quantia dos trabalhos que se vão realizar", assinala o especialista.
Contrato trabalhista ou de prestação de serviços
Ademais, há que implementar o suporte legal correspondente, mediante um contrato trabalhista de trabalho entre o proprietário e a comunidade, ou mediante um contrato de prestação de serviços.
Este último caso, requer cadastrar ao proprietário no Regime Especial de Autónomos e que emita as correspondentes facturas à comunidade.
É obrigatório o pagamento das quotas e derrama-las?
Deve ter-se em conta que o pagamento das quotas da comunidade de proprietários ou as derramas extra para a conservação da finca são obrigatórios para todos os proprietários.
Seu impago pode implicar multas, interesses de demora, privação do uso de algumas zonas comuns e inclusive o embargo da moradia para fazer freie às dívidas.