Denunciam a esta empresa de aluguer de carros por pedir fianças de 4.000 euros
Os clientes que não apresentam um cartão de embarque podem ter que depositar entre 2.000 e 4.000 euros para alugar um veículo em escritórios situados em aeroportos
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A empresa de aluguer de carros Clique Rent tem sido denunciada ante o Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030 pelas condições que aplica a seus clientes nos escritórios localizados em aeroportos. Mais especificamente, a companhia exige requisitos económicos diferentes em função de se o utente apresenta ou não um cartão de embarque associada a um voo.
Esta diferença pode traduzir na obrigação de depositar uma fiança dentre 2.000 e 4.000 euros para quem não viajam em avião, uma quantidade muito superior à exigida ao resto de clientes para aceder ao mesmo serviço. A denúncia solicita que se pesquise se esta prática vulnera o regulamento de protecção dos consumidores.
Diferenças em função de se o cliente viaja em avião
A denúncia tem sido apresentada por Facua, que assinala que as condições gerais de contratação de Clique Rent estabelecem que os escritórios situados em aeroportos requerem um número de voo válido para formalizar a recolhida do veículo.
Não obstante, a empresa também permite alugar um carro a residentes ou a clientes que não dispõem de um voo associado. Nestes casos, a operação fica condicionada ao depósito de uma fiança consideravelmente mais elevada.
Fianças de até 4.000 euros
Segundo explica a organização de consumidores, os clientes que apresentam um cartão de embarque podem contratar o serviço em condições ordinárias. No entanto, quem não acreditam um voo associado podem se ver obrigados a pagar depósitos de garantia dentre 2.000 e 4.000 euros, dependendo da categoria do veículo alugado.
A julgamento de Facua, esta política supõe o aplicativo de condições económicas "claramente mais gravosas" para determinados consumidores unicamente por não dispor de um cartão de embarque vinculada a sua reserva.
A associação questiona a legalidade desta prática
Facua sustenta que não existe uma justificativa objectiva, proporcionada e transparente que legitime a diferença na quantia da fiança exclusivamente em função da apresentação de um cartão de embarque, o que, a seu julgamento, provoca um prejuízo económico para estes utentes.
Cabe recordar que o artigo 85 da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Utentes considera abusivas as cláusulas que permitam modificar o preço pactuado sem razões objectivas ou que outorguem ao empresário a faculdade de incrementar o custo final sem reconhecer ao consumidor o direito a resolver o contrato.
Solicitam uma investigação e possíveis sanções
Ademais, o artigo 87 da mesma norma, qualifica como abusivas as cláusulas que determinem uma falta de reciprocidad no contrato ou imponham obstáculos onerosos ou desproporcionados para o exercício dos direitos dos consumidores.
Por todo isso, a associação reclama que o Ministério pesquise se as condições aplicadas por Clique Rent em seus escritórios de aeroporto incumprem o regulamento de protecção dos consumidores e, em caso de se confirmar as irregularidades, solicita a abertura de um expediente sancionador contra a empresa.


