Campanha da Renda 2025-2026: Que pólizas de seguros se podem desgravar?
Alguns seguros como o de vida, o do carro ou o do lar se podem deduzir na declaração da Renda representando uma poupança de até 1.500 euros em alguns casos específicos
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Desde o passado 8 de abril, os cidadãos já podem fazer a declaração da Renda correspondente ao exercício fiscal 2025 através de internet. Um prazo que finalizará o 30 de junho, segundo o calendário da Agência Estatal de Administração Tributária (Aeat).
A cada ano entram em vigor mudanças e novidades que podem influir no resultado final da declaração. Uma das grandes dúvidas é que despesas se podem desgravar. Pois bem, os seguros de carro, lar, vida e médico são alguns deles, segundo o comparador Acierto.com.
Quando te podes desgravar o seguro do carro
Em Espanha, todos os veículos devem contar com um seguro. Agora bem, quando podemos nos deduzir ao 100% essa póliza? Fazenda estabelece que só podem o fazer os autónomos que compram e registam o veículo com fins trabalhistas. Para isso, deverão marcar a lacuna 200 do IRPF.

Não obstante, "o carro deve considerar-se elemento patrimonial afecto, isto é: uso exclusivo na actividade profissional e que seja imprescindível para gerar rendimentos. Se cumpre-se, podes deduzir o 100% das despesas (compra, reparos, portagens, ITV e seguro)", detalham desde o citado site. Também se pode desgravar em caso que o veículo se use com as seguintes finalidades:
- Transporte de mercadorias
- Serviços de transporte a clientes
- Classes de condução
- Translado de trabalhadores ou vendedores
- Provas, demonstrações ou actividade comercial (representantes, agentes, vigilância, etc.)
Seguro do lar
No caso de particulares, o seguro do lar é deducible se está vinculado a uma hipoteca vigente e a moradia se comprou dantes do 1 de janeiro de 2013, tendo ademais a consideração de moradia habitual.
"Podes deduzir-te prima-a correspondente à cobertura de incêndios e desgravar uma percentagem de até o 15%, com uma dedução máxima de 1.356 euros. Casillas 547 e 548 do IRPF", acrescentam.
Seguro de vida
O seguro de vida pode-se desgravar ante três possíveis situações. Em primeiro lugar, si está vinculado a uma hipoteca em vigor anterior ao 1 de janeiro de 2013. Em segundo lugar, se a pessoa é autónoma e a Agência Tributária considera-o como uma despesa deducible unido ao desenvolvimento de sua actividade. Podem-se deduzir até 500 euros aumentables a 1.500 euros para os autónomos com discapacidade.

Em terceiro e último lugar, o seguro de vida é deducible se está vinculado a um plano de poupança. As quantidades que poderás deduzir neste caso variarão em função da idade.
Seguro médico
O seguro médico desgrava mas só em situações muito específicas. Em nenhum caso, está permitido desgravar como particular, só como trabalhador. No caso dos assalariados, o seguro médico desgrava quando o contratas através da empresa.
Também desgrava no caso dos autónomos cumprindo determinados requisitos, por exemplo figurar na contabilidade, estar vinculado ao profissional e a sua actividade bem como corresponder ao exercício fiscal sobre o que se declara. Pode-se deduzir o custo de prima-a do autónomo e os que inclua na póliza.

