Confirmado: estas balizas V16 não cumprem o regulamento obrigatório da DGT
Facua acha que tem faltado transparência, já que alguns dispositivos carecem de conectividade e não poderão se usar a partir de janeiro
As balizas V16, que substituirão aos triângulos de señalización de perigo, estão a gerar muita controvérsia. O regulamento da Direcção Geral de Tráfico (DGT) gera certa confusão entre os consumidores, que também não têm claro que sejam uns dispositivos seguros, ao que se une a coexistencia de diferentes tipos de artigos no mercado.
Ao respeito, em primeiro lugar há que ter em conta que as balizas luminosas V16, as que se vendem mais baratas, são legais e válidas só até o 31 de dezembro de 2025. A partir de 1 de janeiro, todas terão que ser V16 conectadas, isto é, dotadas de geolocalización para poder enviar a localização do veículo em caso de acidente.
Selo "homologada pela DGT"
Agora, Facua-Consumidores em Acção tem denunciado que a DGT está a permitir a venda de balizas V16 com o selo "homologada pela DGT" sem que seu etiquetado e publicidade aclare que não serão válidas a partir de janeiro de 2026 ao carecer de conectividade com o organismo do Ministério do Interior.

Assim, acha que é uma "irresponsabilidad" da entidade que causa prejuízos económicos, o que supõe antepor "os interesses dos fabricantes aos dos consumidores". Por isso, a associação insta aos consumidores a reclamar a devolução do dinheiro se têm adquirido neste ano qualquer baliza que se apresenta como "homologada" em sua publicidade ou informação comercial sem aclarar que não está ligada com a DGT.
Denunciar estas práticas
Ademais, podem denunciar estas práticas ante a Direcção Geral de Consumo do Ministério de Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030 pára que abra expediente sancionador ao fabricante e ao vendedor.
Não se porque vos queixais tanto da baliza V16, se é genial e se vê a quilómetros pic.twitter.com/nudkscajqq
— Neodel (@Neodel) November 21, 2025
Ao ocultar esta informação essencial, Facua entende que seus fabricantes e vendedores têm incorrido em acto de engano, segundo se explicita o artigo 5 da Lei 3/1991, de 10 de janeiro, de Concorrência Desleal.

Falta de transparência
Ademais, ao não aclarar que carecem de conectividade e que não poderão se usar a partir de janeiro, os fabricantes e vendedores estão a vulnerar o Real Decreto 1030/2022, de 20 de dezembro, que regulou o período de uso transitório entre essas balizas, sempre que estivessem homologadas, e as conectadas. E é que esta norma permitiu sua venda sempre que se garantisse "a máxima transparência, informação e protecção ao consumidor".
"Facua também critica que a DGT não tenha realizado uma comunicação a todos os condutores para lhes informar tanto da entrada em vigor do real decreto que obrigará a contar com balizas nos veículos a partir de 1 de janeiro e lhes aclarar que no mercado há modelos que carecem de conectividade com Tráfico e por tanto não serão válidos desde essa data", diz a organização.
Que modelos são válidos
No site da DGT pode-se consultar um inventário de marcas e modelos certificados para verificar que balizas cumprem as condições.
Com tudo, Pere Navarro, diretor da DGT, tem anunciado que os agentes de tráfico serão "flexíveis" com as multas durante os primeiros dias.
