Já é oficial: o Governo proíbe as bebidas azucaradas e a bollería nos comedores escoares

Todos os centros escoares que dêem ensinos desde Infantil até Formação Profissional Básica ou Média deverão servir cinco comidas saudáveis por semana

Un comedor escolar de Almería   EP
Un comedor escolar de Almería EP

O Conselho de Ministros tem aprovado o Real decreto de Comedores Escoares Saudáveis e Sustentáveis, uma norma pioneira que elimina as bebidas azucaradas, energéticas e a bollería industrial dos comedores, cafeterias e máquinas expendedoras dos centros educativos de toda Espanha.

O objectivo: garantir uma alimentação mais sã e reduzir as desigualdades em saúde desde a infância.

Produtos frescos e de qualidade

A medida, apresentada pelo ministro de Direitos Sociais e Agenda 2030, Pablo Bustinduy, supõe um impulso decisivo para uma dieta escoar baseada em produtos frescos e de qualidade. "Trata-se de conseguir uma alimentação bem mais nutritiva e variada para nossos menores, sem importar o nível de renda nem o código postal no que tenham nascido", tem sublinhado.

Un niño en uno de los miles de comedores escolares que hay en España / PEXELS
Um menino num dos milhares de comedores escoares que há em Espanha / PEXELS

O real decreto estabelece que todos os centros escoares –públicos, marcados e privados– que dêem ensinos desde Infantil até Formação Profissional Básica ou Média deverão servir cinco comidas saudáveis por semana.

Os requisitos da medida

Entre os requisitos inclui-se o consumo diário de frutas e verduras frescas, com ao menos um 45% de produtos de temporada, bem como uma frequência mínima semanal de pescado (entre uma e três vezes), legumes, cereais integrais e pan integral.

Por outro lado, o novo regulamento limita a uma vez ao mês o uso de platos precocinados, como pizzas ou empanadillas, e restringe o uso de frituras a uma ración semanal, sempre elaboradas no dia e preferencialmente com azeite de oliva ou de girasol alto oleico.

Os pontos mais destacados da norma

Um dos pontos mais destacados da norma é a proibição expressa de vender produtos que superem os 5 gramas de açúcares acrescentados por porção ou as 200 kilocalorías, seguindo os critérios marcados pela Agência Espanhola de Segurança Alimentar e Nutrição (Aesan) e a Organização Mundial da Saúde (OMS).

Também se regulam os limites máximos de gorduras totais (7,8 g), gorduras saturadas (2,2 g), sal (0,5 g) e sodio (0,2 g) por cada porção regular de 200 kilocalorías. A ministra de Educação e porta-voz do Governo, Pilar Alegria, recalcó que esta norma "responde a uma vontade firme de cuidar a saúde dos meninos e meninas desde as salas, com menus mais saudáveis e sustentáveis".

Produtos ecológicos

Ademais, a medida incorpora experiências exitosas já em marcha como os programas 'Ecocomedores' em Canárias ou 'Horta Cuina' na Comunidade Valenciana, que fomentam o consumo de produtos ecológicos e de proximidade. De facto, a norma exige que ao menos duas platos ao mês ou o 5% da despesa em alimentos se destine a produtos ecológicos.

A aprovação deste regulamento desenvolve o artigo 40 da Lei de Segurança Alimentar e Nutrição de 2011, e supõe um passo finque no cumprimento do Plano Estratégico Nacional para a Redução da Obesidad Infantil 2022-2030.