Já é oficial: o Governo proíbe as bebidas azucaradas e a bollería nos comedores escoares
Todos os centros escoares que dêem ensinos desde Infantil até Formação Profissional Básica ou Média deverão servir cinco comidas saudáveis por semana

O Conselho de Ministros tem aprovado o Real decreto de Comedores Escoares Saudáveis e Sustentáveis, uma norma pioneira que elimina as bebidas azucaradas, energéticas e a bollería industrial dos comedores, cafeterias e máquinas expendedoras dos centros educativos de toda Espanha.
O objectivo: garantir uma alimentação mais sã e reduzir as desigualdades em saúde desde a infância.
Produtos frescos e de qualidade
A medida, apresentada pelo ministro de Direitos Sociais e Agenda 2030, Pablo Bustinduy, supõe um impulso decisivo para uma dieta escoar baseada em produtos frescos e de qualidade. "Trata-se de conseguir uma alimentação bem mais nutritiva e variada para nossos menores, sem importar o nível de renda nem o código postal no que tenham nascido", tem sublinhado.

O real decreto estabelece que todos os centros escoares –públicos, marcados e privados– que dêem ensinos desde Infantil até Formação Profissional Básica ou Média deverão servir cinco comidas saudáveis por semana.
Os requisitos da medida
Entre os requisitos inclui-se o consumo diário de frutas e verduras frescas, com ao menos um 45% de produtos de temporada, bem como uma frequência mínima semanal de pescado (entre uma e três vezes), legumes, cereais integrais e pan integral.
Por outro lado, o novo regulamento limita a uma vez ao mês o uso de platos precocinados, como pizzas ou empanadillas, e restringe o uso de frituras a uma ración semanal, sempre elaboradas no dia e preferencialmente com azeite de oliva ou de girasol alto oleico.
Os pontos mais destacados da norma
Um dos pontos mais destacados da norma é a proibição expressa de vender produtos que superem os 5 gramas de açúcares acrescentados por porção ou as 200 kilocalorías, seguindo os critérios marcados pela Agência Espanhola de Segurança Alimentar e Nutrição (Aesan) e a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Também se regulam os limites máximos de gorduras totais (7,8 g), gorduras saturadas (2,2 g), sal (0,5 g) e sodio (0,2 g) por cada porção regular de 200 kilocalorías. A ministra de Educação e porta-voz do Governo, Pilar Alegria, recalcó que esta norma "responde a uma vontade firme de cuidar a saúde dos meninos e meninas desde as salas, com menus mais saudáveis e sustentáveis".
Produtos ecológicos
Ademais, a medida incorpora experiências exitosas já em marcha como os programas 'Ecocomedores' em Canárias ou 'Horta Cuina' na Comunidade Valenciana, que fomentam o consumo de produtos ecológicos e de proximidade. De facto, a norma exige que ao menos duas platos ao mês ou o 5% da despesa em alimentos se destine a produtos ecológicos.
A aprovação deste regulamento desenvolve o artigo 40 da Lei de Segurança Alimentar e Nutrição de 2011, e supõe um passo finque no cumprimento do Plano Estratégico Nacional para a Redução da Obesidad Infantil 2022-2030.