Aposentação antecipada aos 56 anos: o Governo reconhece 11 novas doenças, como o Parkinson
O Conselho de Ministros amplia o acesso ao retiro adiantado a 50.000 pessoas sem recortes na quantia de sua pensão
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O Conselho de Ministros tem aprovado nesta terça-feira a ampliação do catálogo de patologias que permitem aceder à aposentação antecipada por razão de discapacidade. Entre as novas doenças incorporadas ao regime protetor encontram-se a espinha bífida e o Parkinson.
Segundo detalha o Ministério de Inclusão, Segurança Social e Migrações, este Real Decreto permitirá a umas 50.000 pessoas com um grau de discapacidade igual ou superior ao 45% antecipar seu retiro trabalhista aos 56 anos sem sofrer nenhuma penalização económica no custo de sua pensão.
As 11 novas doenças que permitem adiantar a aposentação
A actualização do anexo normativo soma 11 doenças neurodegenerativas, crónicas ou de alta gravidade que até agora não davam cobertura para este direito:
- Espinha bífida
- Doença de Parkinson
- Lesão medular
- Doença renal crónica (estádio G5)
- Amiloidosis por transtiretina variante
- Distrofia miotónica tipo 1 (Steinert)
- Doença de Huntington
- Esclerosis sistémica
- Degeneração corticobasal
- Atrofia multisistémica
- Parálisis supranuclear progressiva

Requisitos para solicitar a aposentação aos 56 anos
Para acolher a esta modalidade de aposentação antecipada, os trabalhadores devem cumprir quatro condições fixadas pela Segurança Social:
- Situação de alta: Estar em situação de alta ou assimilada ao alta na Segurança Social.
- Período de cotação: Acreditar um mínimo de 15 anos cotados ao longo da vida trabalhista.
- Anos diagnosticado: Demonstrar que, durante ao menos 5 anos, o trabalhador tem estado afectado pela patologia com o grau requerido.
- Grau de discapacidade: Contar com um reconhecimento oficial de discapacidade igual ou superior ao 45%.
Como se calcula a quantia da pensão?
Uma das principais vantagens desta medida é a protecção da quantia económica do beneficiário. A diferença de outros retiros antecipados, nestes casos não se aplicam coeficientes redutores. Ademais, o tempo em que se adianta a idade de aposentação computa como cotado a todos os efeitos para realizar o cálculo da baseie reguladora e determinar o custo final da prestação.
"Com esta norma dota-se de uma especial protecção a milhares de pessoas com doenças graves para fazer justiça e equiparar suas possibilidades com as do resto da população trabalhadora", tem destacado a ministra de Inclusão, Elma Saiz.
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