Azeites cosméticos com CBD: a maioria de lojas recomenda ingerí-los pese a ser ilegal

A OCU adverte que a tomada destes azeites via oral tem riscos para a saúde e recorda que só se pode tomar CBD via oral se está prescrito por um médico

Un aceite cosmético que contiene CBD   PEXELS
Un aceite cosmético que contiene CBD PEXELS

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Um recente estudo da Organização de Consumidores e Utentes (OCU) tem destapado uma prática alarmante: o 80% dos estabelecimentos que vendem azeites cosméticos com CBD recomenda ingerí-los.

Assim, 22 dos 27 estabelecimentos (80%) analisados que comercializam azeites cosméticos recomendam sua ingestão. Uma resposta que a organização tacha de "ilegal e perigosa", já que a tomada de CBD só está autorizada em forma de fármacos baixo prescrição do médico especialista e o contrário implica riscos para a saúde.

Uma prática estendida a farmácias, parafarmacias e herbolarios

"Esta má prática observou-se em quase todas as lojas de venda especializada em derivados do cannabis, mas também em várias farmácias, parafarmacias e herbolarios", assinala a OCU, que faz questão de que os cosméticos estão desenhados para se aplicar somente sobre a pele.

É mais, no caso concreto do CBD como ingrediente ativo, a União Européia também o proíbe em complementos alimentares pelas dúvidas que persistem sobre sua segurança. De facto, seu consumo por via oral só está indicado para certas patologias em forma de medicamento e sempre que esteja prescrito por um médico especialista.

Reforçar a vigilância

A Organização solicita à Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos Sanitários (Aemps) reforçar a vigilância sobre a recomendação de uso não autorizada destes cosméticos para outros usos. Mas também adverte da necessidade de facilitar o acesso a tratamentos regulados com cannabis medicinal dentro do sistema sanitário.

Por último, OCU adverte que durante o estudo também se detectou a venda ilegal de gominolas com CBD. Bem como a presença em quatro azeites cosméticos de THC, um elemento estupefaciente do cannabis em quantidades acima das recomendações preliminares para cosméticos da Comissão Européia e dos limites fixados no regulamento alimentar, factos que já têm sido notificados à Aemps.