Assim é a nova ferramenta da CNMC para combater as fraudes por SMS
O objectivo é que os utentes possam verificar aos remitentes para frear as fraudes por suplantación de identidade
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Milhares de utentes recebem com frequência uma suposta mensagem da DGT reclamando uma multa, um aviso de uma empresa de paquetería ou uma notificação de Fazenda que exige um pagamento urgente. No entanto, por trás destas mensagens não há nenhuma administração pública ou privada, sina uma tentativa de fraude baseado na suplantación de identidade, conhecida como smishing, com um único objectivo: roubar dinheiro aos utentes.
Para frear este tipo de fraudes, a Comissão Nacional dos Mercados e a Concorrência (CNMC) tem aprovado o Registro de alias. Um sistema que "permitirá verificar os nomes ou marcas que aparecem como remitentes nas mensagens SMS, MMS ou RCS enviados a números espanhóis".
Verificação de identidade
Segundo tem informado o organismo regulador, a partir da plena entrada em vigor deste regulamento, só entregar-se-ão aos cidadãos aquelas mensagens cujos alias estejam "previamente inscritos no registro e sócios a entidades legítimas".

Deste modo, se uma empresa deseja enviar comunicações baixo o nome de sua marca, deverá realizar um registro prévio; em caso contrário, os operadores "estarão obrigados a bloquear o envio".
Bloqueio obrigatório em junho de 2026
A CNMC tem assinalado que os operadores de telefonia e provedores de transportadora deverão começar a bloquear as mensagens que provam/provenham de alias não registados ou de provedores não habilitados a partir de 7 de junho de 2026. Esta medida procura "proteger aos consumidores" em frente aos estafadores que utilizam nomes de bancos ou empresas conhecidas para aparentar legitimidade.
O organismo tem precisado que o registro recolherá todos os identificadores alfanuméricos que se usem como remitente. Para realizar a inscrição, as empresas e administrações públicas deverão acreditar sua vinculação com a marca, o nome comercial ou o domínio que pretendem utilizar, cumprindo ademais com os requisitos técnicos estabelecidos na circular.
Calendário e transparência
Quanto à implementação, a circular estabelece um período de adaptação. Os provedores de transportadora disporão de um mês depois da publicação no BOE para realizar ónus em massa de alias e poderão realizar provas técnicas em seus sistemas até o 6 de junho de 2026.

Assim mesmo, o regulador tem indicado que as obrigações de bloqueio "também afectarão às mensagens procedentes de empresas estrangeiras que não estejam inscritas em Espanha", com a única excepção dos utentes que se encontrem em situação de itinerancia (roaming).
Um portal aberto para uma dupla verificação
Para reforçar a segurança, a CNMC habilitará em sua página site um portal público de consulta.
Através desta ferramenta, os utentes finais poderão comprovar que alias estão registados e quem é seu titular legítimo, o que, segundo o organismo, "contribuirá a aumentar a transparência no sector das comunicações".

