Bustinduy anima a pedir a prorrogação do aluguer: que passa se o decreto cai
A norma possibilita que se possam prorrogar os contratos até mais dois anos com as mesmas condições, conquanto é o inquilino o que deve dar o passo
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A vulnerabilidade dos inquilinos está a atingir cotas críticas ante a escalada dos preços da moradia. Um relatório recente de Oxfam Intermón assinalava que o 85% das pessoas inquilinas destina mais de 30% de seus rendimentos ao pagamento da renda e uma da cada três supera o 50%. Por isso, falava da "armadilha do aluguer", um crículo vicioso que impede poupar o suficiente para poder dar a entrada de uma hipoteca.
Neste contexto, o Governo apresentou faz uns dias o Real Decreto-lei 8/2026, uma medida de urgência desenhada para mitigar o impacto económico derivado do conflito em Oriente Médio que inclui uma prorrogação que na prática funciona como um congelamento dos preços do aluguer.
A que inquilinos afecta a prorrogação do aluguer
A prorrogação afecta aos contratos de moradia habitual que finalizem dantes do 31 de dezembro de 2027. A norma possibilita que se possam prorrogar os contratos até mais dois anos com as mesmas condições, conquanto o caseiro pode o evitar se comunica em tempo e forma a necessidade de ocupar a moradia para si mesmo ou seus familiares (nos termos previstos na Lei de Arrendamentos Urbanos).

Com tudo, o decreto lei ainda tem que ser convalidado no Congresso. Neste palco incerto, o ministro de Direitos Sociais e Consumo, Pablo Bustinduy, tem animado aos inquilinos a pedir a prorrogação de seus contratos de aluguer se vencem neste ano ou o seguinte.
Não há maioria para aprovar a medida
O texto está em vigor desde sua aprovação em Conselho de Ministros, mas tem que ser refrendado no Congresso num prazo de 30 dias. PP, Vox e Junts --que formam uma maioria absoluta de 176 deputados-- estão na contramão do mesmo.
À espera da convalidación e pese ao risco de que o decreto seja derogado no Congresso, o ministro Bustinduy tem sido muito claro: "Quero animar a todos os inquilinos e inquilinas deste país, aos que lhes vença o contrato no ano 2026 e no ano 2027 a que solicitem a prorrogação de seus contratos de aluguer. Está em vigor e basta com solicitá-lo. Que o façam. Esta batalha vamos ganhá-la", tem exposto.
Processo de convalidación
Associações de consumidores como Facua também têm animado a pedir a prorrogação. Durante as semanas que durará o processo de convalidación, os efeitos da norma estender-se-ão a todos os contratos de aluguer que finalizam entre o 22 de março de 2026 e o 31 de dezembro de 2027.

A entidade também recorda que este Real Decreto afecta unicamente os contratos de aluguer de longa duração, não aos de temporada nem por habitações. Também não se o caseiro precisa a moradia para ele ou se se assina um novo contrato.
Como pedir uma prorrogação do contrato
São os próprios inquilinos quem têm que solicitar dita prorrogação por escrito (burofax, correio eletrónico certificado, etcétera) a seus arrendadores.
Entidades como o Centro de Assessorias e Estudos Sociais (CAIS) também defendem que os direitos e obrigações gerados durante a vigência do real decreto manter-se-ão. Com tudo, é uma prorrogação obrigatória, mas não automática, de maneira que são os inquilinos os que têm que dar o passo.
Actualização dos alugueres
Quanto aos topos da actualização dos alugueres, o decreto estabelece um limite de 2% para aqueles contratos assinados dantes da entrada em vigor da Lei de Moradia (26 de maio de 2023) com o fim de proteger aos inquilinos frente a subida do IPC.
Esse topo extraordinário de 2% também aplicar-se-á até finais de 2027 e será de obrigatório cumprimento para aqueles arrendadores que sejam grandes tenedores. Em caso de ser pequenos proprietários, o texto recolhe que "o incremento da renda será o que resulte do novo pacto entre as partes. Em ausência deste novo pacto entre as partes, o incremento da renda a aplicar não poderá ser superior ao 2%".

