Os suplementos nutricionais incluem substâncias fraudulentas não declaradas

Comercializados em forma de cápsulas, tabletas ou gotas, costumam-se usar para atingir um efeito pseudomilagroso. No entanto, sua utilidade é escassa e sua ingestão pode implicar importantes riscos. Esta é a triste realidade dos suplementos dietéticos

O consultor dietista-nutricionista Juan Revenga e os alimentos diferentes, não os suplementos / Fotomontagem CONSUMIDOR GLOBAL
O consultor dietista-nutricionista Juan Revenga e os alimentos diferentes, não os suplementos / Fotomontagem CONSUMIDOR GLOBAL

O título do comunicado conjunto dA Agência de Acreditação e Certificação Nutricional UCAM (ACN-UCAM), a Sociedade Espanhola de Medicina do Desporto (SEMED), a Comissão Espanhola para a Luta Antidopaje no Desporto (ZELEM) e a Organização Médica Colegial – Conselho Geral de Colégios Oficiais de Médicos (OMC-CGCOM) não podia ser mais elocuente: Suplementos nutricionais*: uma enorme surpresa.

Em seu interior, estas importantes instituições, directamente implicadas no objeto do comunicado, transmitiram uma grave mensagem: a cada vez há mais evidência de que muitos suplementos nutricionais de grande venda e fácil acesso estão contaminados fraudulentamente com diversas substâncias, proibidas por dopaje, que não se indicam no etiquetado de ditos produtos. Estas entidades estão preocupadas —com razão— pelo tema do dopaje e pelo facto de que certos "suplementos desportivos" incluam substâncias não declaradas de acção farmacológica.

A nota mostrava seu alarme pela recente desarticulación por parte da Policia civil de diversos grupos dedicados à introdução, armazenamento e venda de substâncias dopantes e outros medicamentos ilegais em forma de "suplementos".

A fraude nos suplementos não é novidade

Não é casualidade que a Agência Espanhola de Segurança Alimentar e Nutrição tenha uma página exclusiva para as alertas geradas pela presença, entre outras substâncias, de substâncias farmacológicamente ativas comercializadas como complementos alimentares ("suplementos"), mais especificamente, substâncias empregadas para incrementar o vigor sexual, para favorecer o desenvolvimento muscular ou para estimular a perda de importância. Não são poucas, e aqui, o acima assinante, sem provas, mas com muito poucas dúvidas opina que isto é provavelmente a parte visível do iceberg. Ante esta situação, é bastante razoável propor uma série de dúvidas e, já postos, as contestar com uma boa dose de racionalidade.

Por que há tanta fraude no marco dos suplementos?

Em esencia por quatro motivos encadeados:

  1. Porque seu efeito é nulo ou quase nulo em relação com o que os consumidores costumam procurar. Não o digo eu, o diz textualmente o comunicado anteriormente mencionado em relação ao rendimento ou recuperação desportivo: "O utente de suplementos nutricionais deve ser ciente de que a maioria deles não tem utilidade para a melhora do rendimento nem para a recuperação do desportista". De facto, o próprio regulamento (RD 1487/2009) afirma que os complementos alimentares são "alimentos" que seriam úteis naqueles casos que exista o risco de não poder incorporar determinados nutrientes com a alimentação habitual.
  2. Porque o regulamento que se lhes aplica é a mesma, idêntica, que a que se lhe exige à produção, publicidade e distribuição de alimentos. Isto é, não, não são fármacos ou medicamentos, apesar de que sua apresentação se preste a equívoco entre os consumidores e os fabricantes se aproveitem disso. Dito de outra forma, apesar da ideia com a que são adquiridos, estes suplementos não têm que demonstrar sua efectividade —o que não sucede com a produção, publicidade e distribuição de fármacos— que têm, evidentemente, um marco regulamentar absolutamente diferente e mais exigente.
  3. Porque dada sua natureza, se não fazem nada ou quase nada e o controle que se exerce sobre eles é bastante laxo, a tentación de oferecer efeitos verdadeiros (incluindo substâncias farmacológicas) é ao que parece bastante grande ou difícil de vencer para alguns fabricantes.
  4. Porque existe um negócio gigantesco por trás dos suplementos. Todo mundo quer superpoderes —para além da lógica— e não falta quem os comercializa a mudança de uma módica quantidade de dinheiro.

Que é o mais fácil de acrescentar a um suplemento natural para combater a disfunción eréctil? Pois um poquito ou não tão poquito de inhibidores da fosfodiesterasa (sildenafilo, tadalafilo ou qualquer fármaco da família).

E se alguém quer um suplemento a base de plantas para emagrecer —que não fazem nada—, que poder-se-lhe-ia pôr? Pois uma pizquita ou um pouco mais de sibutramina ou yohimbina.

E se o que se pretende é gerar um maior rendimento muscular, mas sem usar aparentemente substâncias dopantes, que poder-se-lhe-ia pôr a um suplemento "natural"? Nada melhor... que qualquer substância anabolizante e que esteja proibida ou na lista de substâncias que dêem positivo por doping.

De facto, estas são as três grandes famílias de propostas suplementadoras que copan a prática totalidade das fraudes: disfunción eréctil, adelgazamiento e rendimento ou recuperação desportiva.

Mas isto não é perigoso?

Por suposto que o é. Imagina que, não já qualquer pessoa sã, sina algum paciente que esteja a receber medicación para qualquer doença, esteja a incorporar este tipo de "remédios naturais" sem saber que vêm com surpresa. Isto é, com princípios ativos não declarados e que só deveriam se apresentar em forma de medicamento. Pensemos, por tanto, em dosificações supra clínicas (concentrações nos suplementos que superam a dosificação nos fármacos) interacções e possíveis positivos em controles antidoping.

Ademais, e não será por acaso, que o regulamento que se lhes aplica, conquanto deixa a porta aberta a que se possam fazer determinadas declarações de saúde sobre alguns compostos, se afirma de forma contundente que, em nenhum caso, os complementos alimentares farão menção ao adelgazamiento ou a que potencien o rendimento físico, psíquico, desportivo ou sexual.

Mas, por que não se persegue mais?

Desconheço-o, mas a resposta imediata é porque não há suficientes recursos. Bem como para o controle da segurança via, sim que contamos com uma DGT bastante eficiente, para estas questões a administração não conta com uma estrutura suficientemente dotada. Bom, por isso e porque, não o esqueçamos, o regulamento que se lhes aplica é bastante laxa, tida conta do que há em jogo. Refiro-me, de novo, a que a comercialização deste tipo de produto se regula da mesma forma que as bolachas ou os yogures.

Se queres ampliar a informação sobre este tipo de suplementos (em realidade "complementos alimentares") recomendo-te que jogues um vistazo a estes materiais da AESAN:

Por último, se ainda estás tentado de usar um complemento alimentar pela razão que seja, te sugiro encarecidamente que sigas uma das indicações mais destacadas da última guia enlaçada: pergunta a um profissional sanitário de reconhecida solvencia para que te possa aconselhar —ou se for o caso disuadir— sobre sua utilidade, marcas e pontos de aquisição.

*Nota bene: Os produtos que popularmente se conhecem como "suplementos nutricionais", "suplementos dietéticos" ou "suplementos alimentares" se comercializam legalmente baixo a denominação de "complementos alimentares" e seu marco legal, características, publicidade e comercialização está regulado no Real Decreto 1487/2009, e sua posterior modificação, no Real Decreto 130/2018. Apesar disso, este texto utiliza a expressão "suplemento" como termo genérico para referir a esta faixa de produtos.